Portaria Interna FEARP Nº 002/2024, de 18 de abril de 2024.

PROCESSO Nº 2010.1.214.81.9

O Diretor da FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1° – Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para atuarem como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no desempenho das funções previstas no art. 7º da Lei Federal 14.133/2021, em procedimentos licitatórios, em dispensas e inexigibilidades de licitação e em procedimentos auxiliares a serem instaurados no âmbito de sua Unidade/Órgão:

Agente de Contratação e Pregoeiro
Adriana Pavanini da Silva – nº funcional: 5109622
José Matheus Precinotto – nº funcional: 2812886
Lais Elaine Martins Soler Bonato – nº funcional: 7100922
Sérgio Henrique Salles Paschoal – nº funcional: 2261941
Tania Rodrigues Lima Franciosi – nº funcional: 6597501

Equipe de Apoio
Danielli Milan Monti – nº funcional: 7100706

Artigo 2º – Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente de Contratação ou Pregoeiro no desempenho das atribuições relacionadas no artigo 8º da Lei nº 14.133/2021 e nos artigos 9º e 12 do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

Artigo 3º – Caberá à Unidade/Órgão demandante do objeto a responsabilidade de, quando consultada pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro, fornecer informações, por escrito quanto a todos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos realizados por interessados no certame, bem como subsidiar a resposta a eventuais questionamentos formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo.

Artigo 4º – Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Artigo 5º – Os servidores ora designados poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 7º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e demais disposições pertinentes.

Artigo 6º – A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto às Unidades/Órgãos em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o artigo 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor – FEA-RP/USP