Dispõe do horário de funcionamento dos setores da FEA-RP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e nos termos do artigo 9º-A da Portaria GR-6.709/2015, com a redação dada pela Portaria GR-6.720/2015, bem como do § 2º do artigo 2º da Portaria CODAGE 658, de 13/10/2016, e atendendo a deliberação do Conselho Técnico Administrativo, em reunião de 26/10/16,
RESOLVE
Artigo 1º – Determinar o horário de funcionamento de cada Setor da FEA-RP/USP conforme Quadro Anexo.
Artigo 2º – Os servidores deverão registrar o ponto nos Registradores Eletrônicos de Ponto (REPs) instalados nos seguintes locais:
– Bloco A: Corredor das secretarias dos Departamentos de Ensino; e
– Bloco B2: Corredor de acesso do subsolo.
Artigo 3º – O registro do ponto deverá ser efetuado duas vezes por dia: na entrada (início da jornada); e na saída (término da jornada).
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 1 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP