Portaria Interna FEA-RP Nº 29/2018, de 2 de outubro de 2018

Dispõe sobre a criação de Grupo de trabalho para apresentar proposta de parceria entre a FEARP/USP e a UFMS.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (FEARP/USP), no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º – Fica criado o Grupo de trabalho (GT-FEARP/UFMS) para apresentar proposta para o estabelecimento de parceria entre a FEARP/USP e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Artigo 2º – O GT-FEARP/UFMS será composto por representantes desta Faculdade e da UFMS, os quais serão indicados pelas respectivas instituições, por meio de instrumentos próprios.

Artigo 3º – Ficam indicados os seguintes representantes da FEARP/USP para comporem o GT-FEARP/UFMS:
I – Prof. Dr. Tabajara Pimenta Junior – Departamento de Administração.
II – Prof. Dr. Marcelo Botelho da Costa Moraes – Departamento de Contabilidade.
III – Prof. Dr. Luciano Nakabashi – Departamento de Economia.

Artigo 4º – O GT-FEARP/UFMS contará com a assessoria da funcionária Cristina Bernardi Lima, Assistente Acadêmica, podendo solicitar apoio à Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), quando referir-se a assuntos envolvendo a Fundação.

Artigo 5º – A proposta a ser elaborada pelo GT-FEARP/UFMS deverá considerar diversas possibilidades de parceria, incluindo:
a) a formalização de convênios para oferecimento de cursos de extensão;
b) a implantação de um Centro de Pesquisa em Economia Regional no Mato Grosso do Sul, com o objetivo de realizar pesquisas sobre o desempenho econômico regional e a administração pública local;
c) a possibilidade de intercâmbio de docentes, alunos e servidores técnicos e administrativos;
d) o interesse no desenvolvimento de pesquisas e atividades de extensão conjuntas, dentre outras oportunidades identificadas pelo grupo.

Artigo 6º – A proposta deverá ser entregue à Diretoria até 30/11/2018, para submissão à apreciação dos órgãos competentes.

Artigo 7º – Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Ribeirão Preto, 02 de outubro de 2018

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP