Altera a redação dos artigos 1º ao 4º da Portaria Interna FEA-RP 28/2016, de 10 de outubro de 2016, que cria a Comissão de Acolhimento e Orientação da FEA-RP, e insere novos dispositivos que regulam o funcionamento da Comissão.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Objeto
A Comissão de Acolhimento e Orientação da FEA-RP funcionará como um canal de recebimento, acolhimento e orientação sobre encaminhamento institucional, no ambiente universitário, de denúncias de assédio e discriminação de quaisquer naturezas, relacionadas aos Direitos Humanos.
Artigo 2º – Descrições
Para o âmbito desta Portaria, entende-se como:
- Ambiente universitário: dependências físicas e virtuais da universidade como o campus, páginas na internet ou e-mail, locais onde estudantes, professores e funcionários estejam reunidos em nome da Universidade (eventos acadêmicos de qualquer natureza, como seminários, palestras, atividades de pesquisa de campo, viagens em função de atividades da universidade);
- Público alvo: funcionários e funcionárias docentes e não docentes da FEA-RP, qualquer que seja sua condição laboral, estudantes qualquer que seja sua situação acadêmica, pessoal acadêmico temporário ou visitante, terceiros que prestem serviços não acadêmicos permanentes ou temporários nas instalações e prédios da Universidade;
- Situações: assédio, violência ou discriminação que tenha por objeto ou resulte em excluir, restringir, limitar, degradar, ofender ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos.
Artigo 3º – Composição
A comissão se compõe por seis membros titulares, sendo um representante docente de cada departamento, um representante dos funcionários, que secretariará a comissão, um representante dos alunos de graduação e um representante dos alunos de pós-graduação. Cada membro será indicado pelo Diretor, com os respectivos suplentes, que participarão das reuniões em caso de ausência dos titulares. O presidente da comissão será eleito pelos membros, em reunião.
Parágrafo único – O mandato será de um (1) ano para os representantes discentes e de dois (2) anos para os membros da categoria docente e funcionário, podendo haver recondução. A composição atual, indicada pela portaria Interna FEA-RP28/2016, de 10 de outubro de 2016, será mantida até o término de seu mandato.
Artigo 4º – Sigilo
Em caso de denúncia, os integrantes da Comissão se comprometem com a manutenção do sigilo, tanto de denunciantes quanto de denunciados, desde o momento inicial de acolhimento, de acordo com o Termo de Sigilo e Confidencialidade anexo.
Artigo 5º – Funcionamento
A comissão se reunirá mensalmente para discussão dos temas de interesse e de eventuais denúncias.
Parágrafo 1º – A comissão escolherá um tema para o desenvolvimento de um projeto anual, que guiará ações tais como workshops, palestras, eventos, preferencialmente em associação com os discentes e com apoio da diretoria. A Comissão emitirá um relatório ao final do ciclo das atividades, que terá ampla divulgação, a fim de consolidar sua atuação institucional.
Parágrafo 2º – Eventuais denúncias serão recebidas em qualquer tempo individualmente por qualquer membro da comissão, ou pelo e-mail acolhimentofearp@gmail.com, criado especificamente para recebimento de denúncias, que será de responsabilidade dos docentes da Comissão. As denúncias, mesmo que não identificadas, deverão conter indicações concretas que permitam apurar a ocorrência da situação descrita.
Parágrafo 3º – Após o recebimento da denúncia, a comissão avaliará o caso na reunião seguinte do recebimento da denúncia e se limitará a orientar o(a) denunciante sobre as possíveis condutas a serem, tomadas, sendo vedado decidir sobre sanções ou punições a serem aplicadas. Caberá exclusivamente ao denunciante a decisão de dar ou não prosseguimento aos encaminhamentos sugeridos pela Comissão.
Parágrafo 4º – Cabe à comissão acompanhar o andamento de cada caso, comprometendo-se a dar retorno aos interessados.
Artigo 6º- Entrada em vigor
Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP