Revoga a Portaria 30/2017 e regulamenta a utilização dos espaços e equipamentos dos estúdios da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – USP.
Art. 1º – A finalidade dos estúdios instalados no Bloco A é oferecer serviços de gravação e edição de vídeo para as atividades da FEA-RP/USP e para os cursos ofertados em parceria com a FUNDACE.
Art. 2º – O escopo de uso da FEA-RP inclui gravação de aulas para uso nas disciplinas de graduação e pós-graduação, materiais de divulgação para entidades estudantis, gravação de treinamentos para funcionários e todas as demais atividades que sejam de interesse da FEA-RP/USP.
Art. 3º – Solicitações de uso que gerem dúvida quanto ao atendimento dos interesses da FEARP/USP serão avaliadas pelo Coordenador dos estúdios.
Art. 4º – Os estúdios são compostos por duas salas individuais de captação de imagem, dois terminais externos para gravação/edição e uma sala com a função de camarim.
Art. 5º – A manutenção dos equipamentos e aquisição de suprimentos será de responsabilidade da FUNDACE.
Art. 6º – A prioridade do uso dos estúdios, durante o período diurno, é da FEA-RP, e durante o período noturno e aos finais de semana é da FUNDACE.
Art. 7º – Em virtude da especificidade de uso dos conteúdos a serem produzidos pela FEA-RP e pela FUNDACE, cada uma das entidades fará utilização preferencial de um estúdio distinto, ficando o estúdio 1 para utilização preferencial da FUNDACE e o estúdio 2 para utilização preferencial da FEA-RP. Ambos os estúdios deverão ter suas configurações estabelecidas em função desses usos preferenciais no que diz respeito ao posicionamento de câmeras, iluminação, cenário, conexão de cabos nos computadores, configurações de software e demais itens. Caso as configurações de qualquer um dos estúdios sejam alteradas, os usuários devem reposicionar/reconfigurar conforme padrão prévio a fim de não prejudicar a próxima utilização.
Art. 8º – O cadastramento biométrico dos usuários para acesso aos estúdios ficará a cargo do Chefe da Seção Técnica de Informática da FEA-RP/USP e do Gerente Administrativo da FUNDACE, cada um responsável, respectivamente, pelo cadastramento de até 7 usuários da FEA-RP/USP e 7 usuários da FUNDACE.
Art. 9º – As pessoas não cadastradas deverão estar sempre acompanhadas por funcionário cadastrado, seja da FEARP ou da FUNDACE.
Art. 10 – A equipe de trabalho do estúdio é composta por servidores da FEA-RP e funcionários da FUNDACE trabalhando em regime de turnos.
Art. 11 – O horário de funcionamento dos estúdios é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 16h, para atendimento de demandas da FEA-RP/USP e das 18h às 22h para atendimento das demandas da FUNDACE (como a atuação no estúdio é combinada com outras atividades, pode haver variações nos horários).
Art. 12 – As solicitações de gravação oriundas de docentes, funcionários e alunos da FEARP/USP deverão ser realizadas pelo sistema de chamado à STI: e seguir o fluxo de produção relacionado no Anexo l.
Art. 13 – O cadastro de usuário para realizar as solicitações referidas no Art. 10 devem ser enviadas para o e-mail: sti@fearp.usp.br.
Art. 14 – A coordenação dos estúdios ficará a cargo do Prof. Dr. Dirceu Tornavoi de Carvalho, que terá como função supervisionar o trabalho dos servidores da FEA-RP e funcionários da FUNDACE envolvidos no agendamento e uso das instalações e decidir sobre solicitações diversas constantes do Art. 3, bem como outras questões não previstas nesta portaria, reportando-se à diretoria da FEA-RP.
Art. 15 – Uma vez realizada a gravação de materiais para a FEA-RP, o vídeo poderá ser entregue ao solicitante em formato bruto, exatamente como foi capturado e sem edição. Para ajustes como cortes, inserção de elementos gráficos e outras modificações que exijam edição, o vídeo entrará no fluxo de edição e será entregue conforme a ordem de entrada no fluxo de produção descrita no anexo I.
Art. 16 – O período de gravação e edição do material é diferente do tempo de edição para produção do conteúdo final. Para cada 30 minutos de gravação são necessários um total aproximado de 3h30 minutos para edição do conteúdo dessa gravação.
Art. 17 – A versão final do vídeo produzido será disponibilizada ao usuário mediante envio do link do arquivo em nuvem. O arquivo editável ficará disponível no estúdio por 15 (quinze) dias, após a disponibilização do link.
Art. 18 – A responsabilidade sobre o conteúdo e sobre os direitos autorais do vídeo será do solicitante.
Art. 19 — Esta portaria entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 26 de junho de 2018.