Portaria Interna FEA-RP Nº 11/2018, de 6 de julho de 2018

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1° – A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação ocorrerá na reunião da Congregação, a ser realizada em 31/08/2018.

DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – Os(As) candidatos(as) a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Seção de Apoio Acadêmico, no período de 06 a 15/08/2018, das 9h às 18h, o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos(as) e dirigido ao Diretor, podendo ser recebido também por e-mail, mediante o envio de mensagem dos(as) candidato(as) para atac@fearp.usp.br. Nela, deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelos(as) inscritos(as).

§ 1º – Os candidatos deverão ser Professores Titulares e Associados pertencentes à Unidade e credenciados como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação.

§ 2º – O Diretor divulgará, às 16 horas do dia 16/08/2018, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.


Artigo 3º – Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo período para inscrição, de 20 a 29/08/2018, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1, pertencentes à Unidade e credenciados como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação.

Parágrafo único – O Diretor divulgará, às 16 horas do dia 30/08/2018, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 4º – São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.
§ 1º – O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Assistência Técnica Acadêmica, até o dia 29/08/2018.

§ 2º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder comparecer por motivo justificado.

DA ELEIÇÃO
Artigo 5º – A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.

Parágrafo único – Cada eleitor(a) poderá votar em apenas uma chapa.

Artigo 6º – A votação será realizada por meio de cédula oficial, devidamente rubricada pelo Diretor da Unidade.

§ 1º – As cédulas conterão as chapas dos(das) candidatos(as) elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

§ 2º – No lado esquerdo de cada chapa haverá uma quadrícula, na qual o(a) eleitor(a) assinalará com um “X” o seu voto.

DA APURAÇÃO
Artigo 7º – A apuração dos votos, a cargo de dois membros da Congregação indicados pelo Diretor, terá início imediatamente após o término da votação. Aberta a urna e contadas as cédulas, seu número deverá corresponder ao dos eleitores.

§ 1º – Serão consideradas nulas as cédulas que contiverem votos em mais de uma chapa ou qualquer sinal que permita identificar o(a) eleitor(a).

§ 2º – Serão nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial.
Artigo 8º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos do Colegiado.

Artigo 9º – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;
ll – a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;
lll – o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente;
lV – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Presidente.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 – Finda a apuração, todo o material relativo à eleição será conservado pela Assistência Técnica Acadêmica, pelo prazo mínimo de 30 dias.


Artigo 11 – O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente eleitos(as) será de 31/08/2018 a 30/08/2020.


Artigo 12 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.


Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP