Dispõe sobre a eleição do representante docente e respectivo suplente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto junto ao Conselho Gestor do “Campus” de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° – A eleição para escolha de um do representante docente e respectivo suplente junto ao Conselho Técnico Administrativo da FEA-RP/USP será realizada no dia 13 de março de 2018, das 9h até às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7° a 10 desta Portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à Internet.
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os docentes da FEA-RP, em exercício estáveis, efetivos e contratados.
§ 1º – Os professores colaboradores e visitantes, independente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não será privado do direito de votar e ser votado o docente que se encontrar em férias, licença prêmio ou que, afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de vencimento, estiver prestando serviços em outro órgão da Universidade.
Artigo 3° – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Da inscrição
Artigo 4° – O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser entregue à Seção de Apoio Acadêmico, mediante requerimento ao Diretor desta Unidade, até o dia 05 de março de 2018, às 17h, podendo ser recebido também por e-mail, mediante o envio de mensagem do candidato para atac@fearp.usp.br. Nela, deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelo inscrito.
§ 1º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será alfabética;
§ 3º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 07 de março de 2018.
§ 4º – Recursos serão recebidos na Seção de Apoio Acadêmico até às 17h do dia 09 de março de 2018, podendo também ser encaminhados para o e-mail: atac@fearp.usp.br, e serão decididos de plano pelo Diretor.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 5° – No dia 12 de março de 2018, será encaminhado a cada eleitor (no e-mail registrado no Sistema USP para recebimento de mensagens administrativas) o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 6° – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da votação convencional
Artigo 7° – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada na Seção de Apoio Acadêmico da FEA-RP/USP, no 13 de março de 2018, das 9h até às 17h.
Artigo 8° – No local de votação, será instalada a Mesa Eleitoral que será composta pelos Prof. Dr. Amaury Patrick Gremaud docente do Departamento de Economia; a Sra. Ângela Maria Battaglion e a Sra. Fernanda Aline Desidério, servidores não-docentes da FEA-RP/USP.
§ 1º – Será providenciada a lista de comparecimentos para assinatura dos eleitores.
§ 2º – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista mencionada no § 1º deste artigo.
§ 3º – Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 9º – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior ” ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOCENTE E RESPECTIVO SUPLENTE DA FEA-RP JUNTO AO CONSELHO GESTOR DO “CAMPUS” DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO”, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar o nome do candidato.
Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 10 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Do resultado
Artigo 11 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no site da FEA-RP/USP até às 17h do dia 14 de março de 2018, sendo considerado eleito o candidato mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.
Artigo 12 – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.
Artigo 13 – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Assistência Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias.
Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, após a publicação dos nomes dos eleitos no site da FEA-RP/USP.
§ 1° – O recurso a que se refere o caput deste artigo será encaminhado à Assistência Acadêmica, até às 17h do dia 16 de março de 2018 e será decidido pelo Diretor.
§ 2° – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 20 de março de 2018.
Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 16 – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 08 de fevereiro de 2018.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP