Dispõe sobre a extinção do Escritório de Relações Empresariais e criação do Escritório de Relações Institucionais e sua Comissão Gestora.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – Com o propósito de:
– Estabelecer e fortalecer parcerias estratégicas entre a Unidade e organizações externas, e promover uma interação dinâmica e benéfica para ambas as partes para:
- fomentar colaborações inovadoras que integrem o conhecimento acadêmico com as demandas do setor privado e demais instituições, visando contribuir para o desenvolvimento educacional, científico e socioeconômico;
- proporcionar oportunidades enriquecedoras para os alunos(as), docentes e a comunidade em geral,
extingue-se o Escritório de Relações Empresariais e cria-se o Escritório de Relações Institucionais (ERI) da FEA-RP.
Artigo 2º – O ERI terá como áreas principais de atuação:
a) Relação com empresas;
b) Relação com entidades governamentais e do terceiro setor;
c) Relação com egressos.
Artigo 3º – O ERI terá como principais atribuições:
– Estabelecer e gerir parcerias estratégicas com empresas, entidades governamentais e do terceiro setor, e com egressos para:
- promover a integração entre as atividades acadêmicas da FEA-RP e as demandas da sociedade;
- desenvolver e coordenar projetos, programas e eventos que contribuam para o intercâmbio de conhecimentos entre a universidade e o meio externo;
- facilitar a inserção dos alunos em atividades práticas e estágios em organizações parceiras;
- promover a aproximação dos egressos, criando mecanismos eficientes para fortalecer e manter vínculos duradouros, de modo a cultivar uma rede de profissionais graduados que possam compartilhar experiências junto à comunidade acadêmica da FEA-RP;
- atuar como mediador em questões relacionadas às relações institucionais da FEA-RP.
Artigo 4º – No cumprimento de seus propósitos o ERI poderá atuar em parceria com outras áreas da FEA-RP.
Artigo 5º – O ERI será composto por uma Comissão Gestora, designada pelo Diretor da FEA-RP, responsável por coordenar e implementar as ações do Escritório.
§ 1º – A Comissão Gestora do ERI será composta por:
I – Docentes, de preferência oriundos dos distintos departamentos da FEA-RP, indicado pelo Diretor da Unidade.
II – Um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo(a), indicado pelo Diretor da Unidade.
§ 2º – A Comissão Gestora contará com o apoio de um(a) servidor(a) técnico(a) administrativo(a) para o cumprimento de suas atividades.
§ 3º – O mandato dos membros docentes da Comissão Gestora do ERI será de dois anos, permitida a recondução.
§ 4º – O Diretor da Unidade designará, dentre os membros, um docente para ocupar o cargo de Coordenador.
§ 5º – As indicações podem ser revogadas a qualquer momento por meio de nova indicação equivalente.
§ 6º – Compete à Comissão Gestora do ERI a responsabilidade de planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades.
§ 7º – Anualmente, a Comissão Gestora deverá apresentar ao diretor da FEA-RP propostas de projetos a serem desenvolvidos pelo ERI, além de elaborar o relatório anual das atividades realizadas, contribuindo assim para a transparência e prestação de contas das ações desenvolvidas pelo Escritório.
Artigo 6º – Todos os servidores docentes e técnicos-administrativos participantes das atividades do ERI da FEA-RP permanecem vinculados à sua estrutura administrativa originária, sem a criação de novos vencimentos, benefícios ou demais vantagens.
Artigo 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP