Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação e pós-graduação junto aos colegiados da FEARP-USP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – A escolha da representação discente de graduação e pós-graduação junto aos colegiados da FEA-RP-USP processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Regimento Geral, em uma única fase, no dia 11/11/2020, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução Nº 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes, um discente de graduação e um discente de pós-graduação.
§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º – Os representantes discentes de graduação e pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados como representantes discentes de graduação os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FEA-RP/USP.
§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º – Poderão votar e ser votados como representantes discentes de pós-graduação os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação da FEA-RP/USP.
Artigo 5º – A representação discente ficará assim constituída:
a) Congregação
- 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
- 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo:
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
c) Comissão de Graduação
- 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
d) Comissão de Pós-Graduação
- 2 representantes discentes de pós-graduação e respectivos suplentes;
e) Comissão de Pesquisa
- 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária
- 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
g) Conselho do Departamento de Administração
- 1 representante discente de graduação em Administração ou pós-graduação em Administração de Organizações e respectivo suplente;
h) Comissão de Coordenação do Curso de Administração
- 1 representante discente de graduação em Administração e respectivo suplente;
i) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações
- 1 representante discente de pós-graduação em Administração de Organizações e respectivo suplente;
j) Conselho de Departamento de Contabilidade
- 1 representante discente de graduação em Ciências Contábeis ou Economia Empresarial e Controladoria ou pós-graduação em Controladoria e Contabilidade e respectivo suplente;
k) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Contábeis
- 1 representante discente de graduação em Ciências Contábeis e respectivo suplente;
l) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade
- 1 representante discente de pós-graduação em Controladoria e Contabilidade e respectivo suplente;
m) Conselho do Departamento de Economia
- 1 representante discente de graduação em Ciências Econômicas ou Economia Empresarial e Controladoria ou pós-graduação em Economia – Área: Economia Aplicada e respectivo suplente;
n) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Econômicas
- 1 representante discente de graduação em Ciências Econômicas e respectivo suplente;
o) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia – Área: Economia Aplicada
- 1 representante discente de pós-graduação em Economia – Área: Economia Aplicada e respectivo suplente;
p) Comissão de Coordenação do Curso de Economia Empresarial e Controladoria
- 1 representante discente de graduação em Economia Empresarial e Controladoria e respectivo suplente;
q) Comissão de Relações Internacionais
- 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
Artigo 6º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 5º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 7º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de se aluno regular de graduação ou pós-graduação, respectivamente, na Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 8º – O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica (atac@fearp.usp.br), a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 23/10/2020, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado nos cursos de graduação ou nos programas de pós-graduação da Unidade.
§ 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação ou pelo sistema Júpiter, para alunos de graduação, e pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo Sistema Janus, para alunos de pós-graduação.
§ 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidas pelo Diretor.
§ 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, até às 17h do dia 27/10/2020.
§ 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica, até às 17h do dia 30/10/2020. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 03/11/2020.
§ 5º – A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos, será definida por sorteio em sessão pública virtual, através de plataforma de videoconferência, no dia 05/11/2020, às 14h30, permitido o acesso de interessados, mediante link a ser divulgado por e-mail aos eleitores, o qual também será disponibilizado na página da instituição: https://e.usp.br/fwc.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 9º – Será enviado para o e-mail dos eleitores, até o dia da votação, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único – A mensagem será enviada aos alunos para o e-mail registrado nos Sistemas USP para recebimento de mensagens administrativas.
Artigo 10 – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 12/11/2020, até às 17h.
Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o aluno mais idoso;
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Técnica Acadêmica (atac@fearp.usp.br), até às 17h do dia 17/11/2020, e será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP