Dispõe sobre a constituição da CIPA para o mandato de 2024-2025.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 6.514, de 22/12/1977, regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) da FEA-RP/USP, com mandato de 1 (um) ano a partir de 5 de dezembro de 2024, tendo como membros:
I – Por parte do empregador: Paulo Marcelo Cristóvão Martins, presidente, e Adriano Alves Apolinário da Silva, suplente;
II – Por parte dos empregados, eleitos em 25 de outubro de 2024: Lucila Marques dos Reis, vice-presidente, e Henrique Shuhama, suplente.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP