Portaria Interna FEA-RP Nº 026/2019, de 20 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre a eleição do representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Técnico Administrativo da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, na conformidade do item 5 do parágrafo 2º do artigo 47 do Estatuto, no inciso V e no parágrafo 1º do artigo 40 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1° – A eleição para escolha de um representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Técnico Administrativo da FEA-RP/USP será realizada no dia 04 de março de 2020, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 10 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à internet.

Artigo 2º – O representante dos servidores técnicos administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.

§ 1º – Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.

§ 2º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores, garantido o direito de voto.

Artigo 3º – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Da inscrição

Artigo 4º – O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser entregue à Seção de Apoio Acadêmico, mediante requerimento ao Diretor desta Unidade, até o dia 17 de fevereiro de 2020, às 17h, podendo ser recebido também por e-mail, mediante o envio de mensagem do candidato para atac@fearp.usp.br. Nela, deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelo inscrito.

§ 1º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será alfabética;

§ 3º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 19 de fevereiro de 2020.

§ 4º – Recursos serão recebidos na Seção de Apoio Acadêmico até às 17h do dia 21 de fevereiro de 2020, podendo também ser encaminhados para o e-mail: atac@fearp.usp.br, mediante anexação de requerimento assinado pelo inscrito, e serão decididos de plano pelo Diretor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5º – Até o dia 04 de março de 2020, será encaminhado a cada eleitor (no e-mail registrado no Sistema USP para recebimento de mensagens administrativas) o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7º – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada na Seção de Apoio Acadêmico da FEA-RP/USP, no dia 04 de março de 2020, das 9h até às 17h.

Artigo 8º – No local de votação, será instalada a Mesa Eleitoral, que será composta pelos seguintes servidores: Thiago Saran de Carvalho Sasso (Presidente), Francine Mango de Sousa e Cristina Bernardi Lima.

§ 1º Será providenciada a lista dos servidores técnicos e administrativos da FEA-RP, para assinatura dos eleitores.

§ 2º – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista mencionada no § 1º deste artigo.

§ 3º – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 9º – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FEA-RP/USP”, contendo na parte inferior, campo próprio para assinalar o nome do candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 10 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Do resultado

Artigo 11 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no site da FEA-RP/USP até às 17h do dia 05 de março de 2020, sendo considerado eleito o servidor técnico e administrativo mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 12 – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:

I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.

Artigo 13 – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Assistência Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, após a publicação dos nomes dos eleitos no site da FEA-RP/USP.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo será encaminhado à Assistência Acadêmica, até às 17h do dia 09 de março de 2020 e será decidido pelo Diretor.

§ 2º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 11 de março de 2020.

Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 16 – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP