Altera a Portaria 002/2017, de 8 de fevereiro de 2017.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, determina:
Artigo 1° – O artigo 3º da Portaria nº 002/2017, de 8de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – Os objetos de que trata o art. 1º deverão ser mantidos por um período máximo 60 (sessenta) dias.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP