PORTARIA INTERNA FEA-RP Nº 024/2019, de 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Portaria 002/2017, de 8 de fevereiro de 2017.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, determina:

Artigo 1° – O artigo 3º da Portaria nº 002/2017, de 8de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – Os objetos de que trata o art. 1º deverão ser mantidos por um período máximo 60 (sessenta) dias.”

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP