Dispõe sobre a constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Unidade.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 6.514, de 22/12/1977, regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, tendo como membros:
I – Por parte do empregador: Érika de Lima Veronezi Costa, titular, e Edna Maria Correa Vedolin, suplente;
II – Por parte dos empregados: José Matheus Precinotto, titular.
Artigo 2º – A comissão será presidida pelo representante titular do empregador, tendo como seu vice o representante titular dos empregados;
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP