Dispõe sobre as regras para solicitação de treinamentos, incluindo cursos de curta duração, dos servidores técnicos e administrativos da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP-USP).
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° – Os recursos alocados no grupo de despesa “Treinamento de Servidores” da unidade serão utilizados exclusivamente nas ações de treinamento dos seus servidores técnicos e administrativos.
Artigo 2º – As propostas referentes aos treinamentos deverão ser apresentadas individualmente, e encaminhadas, em fluxo contínuo, ao Conselho Técnico Administrativo (CTA), com a antecedência necessária para a viabilização do processo de análise da mesma e dos procedimentos financeiros, em caso de aprovação.
§ 1º – A solicitação se dará mediante o preenchimento completo e o envio para a Diretoria da FEARP-USP do Formulário para Demanda de Treinamento e do Termo de Compromisso e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, ambos disponíveis no site da FEARP-USP.
§ 2º – Não haverá reembolso de qualquer natureza para treinamento efetuado por servidor, sem a prévia autorização do CTA.
§ 3º – A Unidade suspenderá o pagamento do curso em casos de rescisão de contrato de trabalho ou aposentadoria do funcionário com desligamento, o qual se responsabilizará pela continuidade do curso, pelo pagamento das demais mensalidades, se houver, e pelo reembolso do valor já pago pela Unidade.
§ 4º – Nos casos de desistência ou reprovação o servidor deverá comunicar imediatamente a sua chefia imediata, e ainda será responsabilizado pelos valores gastos com o pagamento do curso e se tornará inelegível para futuras solicitações, pelo prazo de 1 (um) ano, salvo justificativa aprovada pelo CTA.
Parágrafo único – Não serão reembolsados gastos com material didático (apostilas, livros, cadernos, canetas e outros do gênero).
Artigo 3º – Caberá ao CTA avaliar as demandas de treinamento, com base nas informações fornecidas no formulário no Formulário para Demanda de Treinamento, deliberando justificadamente por sua aprovação ou reprovação.
§ 1º – As propostas aprovadas serão classificadas e atendidas conforme disponibilidade financeira.
§ 2º – Caberá ao proponente que tiver sua proposta aprovada realizar os procedimentos necessários para a execução financeira do auxílio concedido, conforme instruções disponibilizadas pela Assistência Financeira.
§ 3º – Após a conclusão do treinamento o servidor e o chefe imediato deverão encaminhar à Diretoria, em até 3 meses, o Formulário Pós-Treinamento, disponível no site da FEARP-USP, o qual será apresentado ao CTA.
Artigo 4º – O(s) servidor(es) que participar(em) das ações de treinamento aqui tratadas declaram conhecer e se comprometer com o cumprimento das normas da universidade que disciplinam a utilização destes recursos, bem como a normas referentes ao cumprimento da jornada de trabalho.
Artigo 5º – Havendo saldo remanescente no grupo de despesa “Treinamento de Servidores” ao final de um exercício financeiro, este saldo deverá ser realocado para as ações de treinamentos a serem executadas no exercício financeiro seguinte, cumulativamente com a respectiva dotação deste exercício, desde que exista tal possibilidade.
Artigo 6º – Esta portaria revoga o Regulamento da Comissão de Treinamento e Desenvolvimento (CT&D) para Servidores Não-Docentes da FEARP, aprovado pelo CTA em 12-03-2013.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP
Aprovada na 150º Reunião Ordinária do Conselho Técnico Administrativo – CTA, realizada em 29/10/2020.