Altera Portaria Interna 003/2017, que estabelece regras de funcionamento dos armários compartimentados de uso coletivo para armazenamento de pertences pessoais.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica restrito aos membros da comunidade FEA-RP o uso dos armários compartimentados, conforme disposto:”
Artigo 2º – Altera o artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – Artigo 3º – Fica definido, como tempo máximo de utilização contínua de cada compartimento dos armários localizados no Bloco A, o período de 01 (um) dia, a contar da data preenchida no formulário anexo.”
Artigo 3º – Inclui, no artigo 3º, o §3º com a seguinte redação:
“§3º – Fica a Seção de Apoio Administrativo responsável pela fixação e reposição do formulário de que trata o caput em cada um dos compartimentos.”
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP