PORTARIA INTERNA FEA-RP Nº 013/2019, DE 1º DE AGOSTO DE 2019.

Altera Portaria Interna 003/2017, que estabelece regras de funcionamento dos armários compartimentados de uso coletivo para armazenamento de pertences pessoais.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1° – Altera o artigo 1º, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º – Fica restrito aos membros da comunidade FEA-RP o uso dos armários compartimentados, conforme disposto:”

Artigo 2º – Altera o artigo 3º, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – Artigo 3º – Fica definido, como tempo máximo de utilização contínua de cada compartimento dos armários localizados no Bloco A, o período de 01 (um) dia, a contar da data preenchida no formulário anexo.”

Artigo 3º – Inclui, no artigo 3º, o §3º com a seguinte redação:

“§3º – Fica a Seção de Apoio Administrativo responsável pela fixação e reposição do formulário de que trata o caput em cada um dos compartimentos.”

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP