O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nas deliberações contidas na 68ª e na 83ª Reuniões Ordinárias da Congregação e 109ª e na 138ª Reuniões Ordinárias do Conselho Técnico Administrativo, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – As salas de estudos devem ser utilizadas exclusivamente para estudo individual, estudo em grupo e realização de atividades de pesquisa científica.
Artigo 2º – Fica estabelecido o uso prioritário das salas de estudos para os discentes desta Faculdade, segundo seu vínculo, da seguinte forma:
I – Salas 65 e 66 do bloco A: discentes de pós-graduação e de graduação em atividades de pesquisa científica;
II – Salas 67, 68 e 69 do bloco A: discentes de graduação; e
III – Sala 48 do bloco B2: discentes de pós-graduação.
Artigo 3º – O uso das salas de estudo em grupo, localizadas no interior das salas de estudos 65 a 68 do bloco A, depende de prévio agendamento em sistema específico, disponível no endereço: https://app.fearp.usp.br/estudos.
§1º – Os agendamentos serão realizados mediante uso das mesmas credenciais de acesso utilizadas nos Sistemas USP.
§2º – A duração para cada reserva será, no máximo, de 01h (uma hora) por turno. Nos termos deste parágrafo, são considerados os turnos matutino: das 06 às 12h, vespertino: das 12 às 18h e noturno: das 18 às 0h.
§3º – No agendamento, o responsável deverá informar os números USP de todos os discentes que irão participar do estudo em grupo.
§4º – Nas salas e horários não previstos neste artigo, o uso das salas de estudo em grupo prescinde de agendamento.
Artigo 4º – O descumprimento das condições estabelecidas no art. 2º desta Portaria sujeita o infrator ao bloqueio de suas credenciais no sistema de agendamento pelo período de 01 (um) mês.
Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 30 de maio de 2019.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP