PORTARIA INTERNA FEA-RP Nº 01/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a eleição de representantes dos servidores técnicos e administrativos para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O Prof. Dr. André Lucirton Costa, Diretor da FEA-RP, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1° – A eleição para escolha de 1 (um) membro titular representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos para comporem a CIPA da FEA-RP deverá ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2021, até às 18 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos, pelo voto direto e secreto.

§ 1º – Não deverá ser privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções para prestar serviço em outro órgão da Universidade, com ou sem prejuízo de salário.

§ 2º – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Artigo 3º – A Comissão Eleitoral deverá ser composta pelos servidores Fabiano Caixeta Duarte (Presidente), Adriano Alves Apolinário da Silva e Mônica Takada.

Artigo 4º – Candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados em ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, para nomeação posterior em caso de vacância de suplentes.

Artigo 5º – Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição deverá ser juntado ao processo nº 2015.1.1184.81.0, para que seja conservado pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Da Inscrição

Artigo 6º – O registro de candidatura deverá ser feito individualmente, mediante requerimento ao Diretor, devendo ser assinado e encaminhado, em formato digital, ao e-mail expediente @fearp.usp.br até às 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2021.

Parágrafo único – Os nomes dos candidatos na cédula deverão ser apresentados em ordem alfabética.

Da votação e totalização

Artigo 7º – No dia da eleição, deverá ser encaminhado no e-mail institucional de cada eleitor o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso para realização do voto.

Artigo 8º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Do Resultado

Artigo 9 – A totalização dos votos deverá ser divulgada por e-mail a todos os servidores técnicos e administrativos da FEA-RP/USP até as 17 horas do dia útil subsequente à eleição, sendo considerado membro titular o servidor mais votado e figurando como suplente o segundo mais votado.

Parágrafo único – Em caso de empate, deverão ser adotados, sucessivamente, os critérios de desempate a seguir:

I – Maior tempo de serviço na USP;
II – Maior tempo de serviço na respectiva categoria; e
III – O servidor mais idoso.

Artigo 10 – Sobre o resultado das eleições, poderá ser impetrado recurso ao Diretor no prazo de 3 (três) dias úteis após a proclamação dos eleitos.

§ 1º – O recurso a que se refere o caput deverá ser apresentado no mesmo formato apresentado na seção “Da inscrição”, não produzirá efeito suspensivo e deverá ser decidido pelo Diretor no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação.

§ 2º – A decisão sobre os eventuais recursos deverá ser divulgada no site da FEA-RP/USP no dia útil subsequente à data da sua assinatura.

Artigo 11 – Os casos omissos desta Portaria deverão ser resolvidos de plano pelo Diretor.

Artigo 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP