Portaria interna FEA-RP Nº 008/2020, de 06 de julho de 2020

Dispõe sobre novo formato das atas de reuniões de colegiados da FEA-RP que transmitem as reuniões ao vivo

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, com base na deliberação da Congregação reunida em 02/07/2020, considerando que:

  • O artigo 4º da Resolução USP 7143/2015 estabelece que cada colegiado poderá decidir pela transmissão ao vivo de suas sessões, valendo-se dos meios tecnológicos disponíveis na Universidade;
  • A Congregação, reunida em 22/03/2018, aprovou a transmissão integral das sessões do colegiado ao vivo;
  • As reuniões do colegiado passaram a ser transmitidas integralmente ao vivo, desde 26/04/2018, ficando permanentemente disponíveis no site www.fearp.usp.br;
  • A elaboração de atas longas, com o registro de toda a discussão, sobrecarregam os secretários, dificultam a leitura e diminuem a objetividade das decisões do colegiado, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1° – O colegiado deverá registrar o conteúdo de suas sessões de forma resumida, contando com os seguintes itens: dados de realização da reunião (nome do colegiado; número da sessão; se é ordinária ou extraordinária; data; horário; local; realização em primeira, segunda ou terceira convocação); membros presentes, ausentes com justificativa e ausentes sem justificativa; ordem do dia com os itens para deliberação; expediente com apreciação da ata, comunicados e palavra aos membros; e encerramento.

Artigo 2º – As discussões sobre cada um dos itens, bem como os comunicados e as manifestações ocorridas na palavra aos membros, ficarão disponíveis somente na gravação.

Artigo 3º – Cada item de deliberação deverá conter o resultado da votação, o número de votantes e o momento em que a discussão ocorreu, para que seja localizada pelos interessados na gravação.

Artigo 4º – Na existência de impedimento à gravação da sessão ou disponibilização do vídeo, a ata da reunião deverá ser elaborada da forma definida pelo colegiado, anteriormente à aprovação desta portaria.

Artigo 5º – O procedimento poderá ser aplicado a outros colegiados da FEA-RP que tiverem aprovado a transmissão integral ao vivo das respectivas sessões e mantiverem as gravações disponíveis ao acesso público em caráter permanente.

Artigo 6º – Os colegiados que adotarem essa prática poderão fazer ajustes que atendam necessidades específicas.

Artigo 7º – Casos omissos serão decididos pelo presidente do respectivo colegiado.

Artigo 8º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP