PORTARIA INTERNA FEA-RP Nº 005/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece a interdição dos ambientes de estudo da Faculdade, em função da pandemia global decretada pela Organização Mundial de Saúde, por tempo indeterminado.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1° – Fica decretada a interdição das salas de estudos e laboratórios de apoio a seguir relacionados:

  • Sala de Estudos Professora Maria Christina – sala 69 do bloco A;
  • Salas de Estudos de Graduação e Pós-Graduação: salas 65 a 68 do bloco A, bem como sala 48 do bloco B2;
  • Centro de Informações;
  • Sala Pró-Aluno.

Artigo 2º – A interdição vigorará por tempo indeterminado.

Parágrafo único – O fim da interdição será indicado em documento específico a ser divulgado pelos canais oficiais de comunicação da Faculdade.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP