Dispõe sobre decisões “ad referendum” da Congregação e do Conselho Técnico-Administrativo da FEA-RP
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo 262 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Na condição de presidente da Congregação e do Conselho Técnico-Administrativo (CTA), o Diretor da FEA-RP poderá tomar decisões ad referendum dos respectivos colegiados, quando julgar necessário.
Artigo 2º – Os documentos que precisarem ser aprovados ad referendum deverão ser encaminhados à Diretoria, formalmente, com justificativa devidamente fundamentada.
Artigo 3º – As solicitações relacionadas à Congregação deverão ser enviadas à Assistência Acadêmica.
Artigo 4º – As solicitações relacionadas ao Conselho Técnico-Administrativo deverão ser enviadas à Assistência de Gestão Estratégica.
Artigo 5º – Casos omissos serão decididos por esta Diretoria.
Artigo 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP