Portaria interna FEA-RP Nº 003/2020, de 03 de março de 2020

Dispõe sobre a eleição do representante docente e respectivo suplente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto junto ao Conselho Gestor do “Campus” de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1° – A eleição para escolha de um do representante docente e respectivo suplente junto ao Conselho Gestor do “Campus” de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo será realizada no dia 07 de abril de 2020, das 9h até às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7° a 10 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com o título universitário correspondente às categorias docentes.

§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente dos títulos que possuam, não poderão votar nem ser votados.

§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que se encontrar afastado de suas funções para prestar serviços em órgão externo à Universidade de São Paulo ou que estiver suspenso em razão de infração disciplinar.

Artigo 3° – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Da inscrição

Artigo 4° – O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser entregue à Seção de Apoio Acadêmico, mediante requerimento ao Diretor desta Unidade, até o dia 26 de março de 2020, às 17h, podendo ser recebido também por e-mail, mediante o envio de mensagem do candidato para atac@fearp.usp.br. Nela, deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelo inscrito.

§ 1º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.

§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será alfabética;

§ 3º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 30 de março de 2020.

§ 4º – Recursos serão recebidos na Seção de Apoio Acadêmico até às 17h do dia 02 de abril de 2020, podendo também ser encaminhados para o e-mail: atac@fearp.usp.br, e serão decididos de plano pelo Diretor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5° – Até o dia da eleição, será encaminhado a cada eleitor (no e-mail registrado no Sistema USP para recebimento de mensagens administrativas) o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 6° – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7° – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada na Seção de Apoio Acadêmico da FEA-RP/USP, no dia 07 de abril de 2020, das 9h até às 17h.

Artigo 8° – A mesa eleitoral da FEA-RP, designada pelo Diretor, será presidida por um docente que contará com os servidores técnico-administrativos da FEA-RP: Ângela Maria Battaglion, Francine Mango de Sousa e Thiago Saran de Carvalho Sasso.

§ 1º – Será providenciada a lista de comparecimentos para assinatura dos eleitores.

§ 2º – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista mencionada no § 1º deste artigo.

§ 3º – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 9º – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior ” ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOCENTE E RESPECTIVO SUPLENTE DA FEA-RP JUNTO AO CONSELHO GESTOR DO “CAMPUS” DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO”, contendo, na parte inferior, campo próprio para assinalar o nome do candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

Artigo 10 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

o resultado

Artigo 11 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no site da FEA-RP/USP até às 17h do dia 08 de abril de 2020, sendo considerado eleito o candidato mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 12 – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o docente mais idoso.

Artigo 13 – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Assistência Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

Artigo 14 – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, após a publicação dos nomes dos eleitos no site da FEA-RP/USP.

§ 1° – O recurso a que se refere o caput deste artigo será encaminhado à Assistência Acadêmica, até às 17h do dia 13 de abril de 2020 e será decidido pelo Diretor.

§ 2° – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 15 de abril de 2020.

Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 16 – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Ribeirão Preto, 03 de março de 2020.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP