Portaria Interna FEA-RP Nº 003/2019, de 25 de março de 2019.

Dispõe sobre a criação do Escritório de Sustentabilidade da FEA-RP/USP e sua Comissão Gestora.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° – Com o objetivo de promover os princípios de Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS), inseridas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Faculdade, fica criado, nos termos do artigo 42 do Regimento Geral da Universidade, o Escritório de Sustentabilidade da FEA-RP/USP e sua Comissão Gestora.

Parágrafo único – Constitui-se também objetivo do Escritório de Sustentabilidade a promoção dos Princípios para a Educação Executiva Responsável da ONU (Principles for Responsible Management Education – UM PRME).

Artigo 2º – O Escritório de Sustentabilidade será gerido pela Comissão Gestora, a qual será constituída por alunos, docentes e funcionários.

§ 1º – A Comissão Gestora será composta por:

I. Um Coordenador e um Secretário, indicados pelo Diretor, para desenvolver as atividades da Comissão Gestora do Escritório de Sustentabilidade;

II. Um docente indicado pelo Chefe de cada um dos Departamentos da FEA-RP;

III. Um aluno indicado pelo respectivo Presidente de Entidade Estudantil da FEA-RP;

IV. Um aluno de pós-graduação indicado pelos docentes da Comissão Gestora do Escritório de Sustentabilidade;

V. Dois funcionários indicados pelo Diretor da Unidade.

§ 2º – Compete ao Coordenador da Comissão Gestora do Escritório de Sustentabilidade a programação, realização e avaliação das atividades desenvolvidas.

§ 3º – As indicações podem ser encerradas a qualquer tempo por uma outra nova indicação equivalente.

Artigo 3º – Todos os servidores docentes e técnico-administrativos participantes das atividades do Escritório de Sustentabilidade permanecem vinculados à sua estrutura administrativa originária, sem a criação de novos vencimentos, benefícios ou demais vantagens.

Artigo 4º – Fica revogada a Portaria Interna FEA-RP 025/2015, de 22/09/2015.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP