O Professor Doutor Dante Pinheiro Martinelli, Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – USP, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1° – Fica alterado o artigo 1° da Portaria Interna FEA-RP 033/2016, de 27/10/16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1° – O período de atividades dos alunos monitores fica compreendido entre 1° de fevereiro e último dia útil do mês de dezembro de cada ano, podendo ser fracionado de acordo com as necessidades.
Artigo 2° – Fica alterado o artigo 4° da Portaria Interna FEA-RP 033/2016, de 27/10/16, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo. 4°- A secretaria do departamento/área de apoio deverá encaminhar ofício com os dados mencionados no item V à seção de apoio acadêmico, a qual providenciará a portaria de designação do aluno monitor e sua publicação no DOE.
Artigo 3° – Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria Interna 033/2016, de 27/10/16.
Ribeirão Preto, 07 de dezembro de 2016.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP