O Professor Doutor Dante Pinheiro Martinelli, Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias:
CONSIDERANDO
1. A instalação de Comissão Sindicante (Processo n° 2016.1.773.81) para apurar as responsabilidades relativas ao assédio durante uma festa promovida pelos alunos da FEA-RP, oportunidade em que a Comissão tomou ciência dos motivos que ensejaram a instauração da diligência, deliberando pelas oitivas consideradas pertinentes;
2. As declarações da denunciante, do discente acusado e dos discentes arrolados como testemunhas;
3. A apresentação das razões finais do discente acusado;
4. As conclusões e os documentos contidos na Sindicância Administrativa prevista nos autos USP n° 2016.1.773.81.3, cuja regularidade foi atestada por meio do Parecer PG. C. 0060/2017, que passam a integrar, para todos os efeitos, a presente apuração disciplinar;
RESOLVE
1. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do discente
Ricardo Moreira Heidtmann, n° USP 8925288, portador da cédula de identidade n° 41.255.962-6 SSP/SP, discente do curso Economia Empresarial e Controladoria da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade do Campus de Ribeirão Preto, domiciliado à Rua Heitor Vieira Júnior, 181 – apto 52A, Jardim Aquários, São José dos Campos, SP.
com o objetivo de propiciar o exercício da ampla defesa e do contraditório, consectários do devido processo, em razão dos fatos acima indicados.
2. Designar para compor a Comissão Processante a Profa. Dra. Mariana S. F. Amaral Fregonesi, Profa. Dra. Valquíria Padilha e a técnica-administrativa Sandra Soraya Parreira de Freitas Salomão, sob a presidência da primeira designada e secretariada por Juliana de Freitas Vitória.
3. Fixar, nos termos do artigo 198 do ESU, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão, contados da data de sua instalação.
Ribeirão Preto, 24 de janeiro de 2017.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP