Dispõe sobre a eleição do representante dos antigos alunos de graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto junto à Congregação.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1° – A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação processar-se-á de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 6º do Regimento da FEA-RP/USP, no dia 11/11/2020, das 9 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução Nº 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os egressos graduados pela FEA-RP/USP.
Artigo 3º – Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnico-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º – O registro de candidaturas será feito por meio de requerimento dirigido ao Diretor no qual constará, quando possível, a indicação do nome do titular e do suplente.
§ 1º – As inscrições serão recebidas por e-mail, mediante o envio de mensagem do(s) candidato(s) para atac@fearp.usp.br, até às 17h do dia 23/10/2020.
§ 2º – As inscrições deverão ser acompanhadas de documento(s) de identificação com foto do(s) candidato(s), requerimento devidamente assinado pelo(s) inscrito(s) e declaração de que o(s) interessado(s) não mantém(êm) qualquer outro vínculo com a Universidade.
§ 3º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado até às 17h do dia 27/10/2020, no site da FEA-RP (https://www.fearp.usp.br/).
§ 4º – Recursos serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem para atac@fearp.usp.br, até às 17h do dia 30/10/2020, e decididos pelo Diretor, para divulgação no site da FEA-RP, até às 17h do dia 03/11/2020.
§ 5º – A ordem nas cédulas, com os nomes individuais deferidos, será alfabética.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 11/11/2020, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Parágrafo único: Serão considerados e-mails válidos para a votação eletrônica somente os endereços eletrônicos dos antigos alunos que estiverem cadastrados, até 30/10/2020, na Plataforma Alumni USP, disponível no link http://www.alumni.usp.br/.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
DOS RESULTADOS
Artigo 7º – A totalização dos votos da eleição será divulgado na página da Unidade, até ás 17h do dia 12/11/2020.
Artigo 8º – Considerar-se-á eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo único – Em caso de empate, decidir-se-á pela mais antiga data de formatura, atribuída à figura do titular.
Artigo 9º – Até às 17h do dia 17/11/2020, poderão ser encaminhados ao Diretor da Faculdade recursos sobre os resultados da eleição sem efeito suspensivo.
Parágrafo único – Os recursos mencionados no item anterior serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem para atac@fearp.usp.br, e decididos pelo Diretor, para divulgação na página da Unidade, até às 17 do dia 18/11/2020.
Artigo 10 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP