Estabelece as regras para utilização do Anfiteatro Prof. Dr. Ivo Torres para eventos não relacionados às atividades acadêmicas e de extensão da FEA-RP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente e em conformidade com a decisão do CTA datada de 26/10/2022, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º Para fins desta portaria, serão tratados como “Anfiteatro” o Anfiteatro Prof. Dr. Ivo Torres e “Solicitante” a instituição que estiver requerendo o uso do Anfiteatro para realizar evento não relacionado às atividades acadêmicas e de extensão da FEA RP.
Parágrafo único – O Anfiteatro possui as seguintes características e recursos:
Artigo 2º O uso do Anfiteatro deverá ser solicitado por meio do preenchimento de formulário disponível em http://app.fearp.usp.br/formulario_eventos.pdf.
Artigo 3º As solicitações de que trata o art. 2º deverão ser submetidas à análise do Diretor.
Parágrafo único – Fica delegada ao Assistente Administrativo a competência para autorizar a utilização do Anfiteatro quando as solicitações forem feitas pelas organizações estudantis cujos membros sejam discentes da FEA-RP.
Artigo 4º Somente serão atendidas solicitações de uso do Anfiteatro com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias em relação à data do evento.
Artigo 5º Qualquer equipamento, móvel ou recurso adicional necessário à realização do evento é de responsabilidade da Solicitante e não será fornecido pela FEA-RP.
Artigo 6º O suporte de audiovisual (operação de projetor multimídia, computador, microfone etc.) para os eventos deverá ser realizado por técnico ou responsável vinculado à Solicitante, o qual deverá, dias antes do evento, contatar a Seção Técnica de Informática da FEA RP (sti@fearp.usp.br) para receber orientações básicas sobre a sala de apoio técnico do Anfiteatro.
Artigo 7º Ficam proibidos:
I – O consumo de alimentos e bebidas no interior do Anfiteatro, exceto o consumo de água pelo palestrante.
II – O uso do saguão próximo à Diretoria para a realização de recepção, inscrição e coffee break.
Artigo 8º Não serão oferecidos pela FEA-RP serviço de copa, alimentos ou bebidas para eventos de que trata esta portaria.
Artigo 9º No Anfiteatro é oferecida conexão Wi-Fi exclusivamente aos usuários com acesso ao serviço eduroam.
Artigo 10. A Solicitante será responsável por eventuais danos, causados à FEA RP ou a terceiros, decorrentes da realização do evento.
Artigo 11. Recomenda-se que a Solicitante avalie a possibilidade de aderir à ação “Dia Municipal Sem Plástico Descartável”, que ocorre nos dias 25 de cada mês, conforme Lei Municipal nº 14.256/2018.
Artigo 12. Fica revogada a Portaria FEA-RP nº 070/2019.
Artigo 13. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 31 de outubro de 2022.
Prof. Dr. Fabio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP