Dispõe sobre a instauração de apuração preliminar com o objetivo de elucidar denúncia apresentada.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias,
CONSIDERANDO
- o Conselho do Departamento de Administração reunido em 18/08/2021 formalizou que a docente reiteradamente se ausenta, ocasionando problemas nas gestões administrativa e acadêmica, tanto ao Departamento quanto à Coordenação do Curso;
- a denúncia apresentada junto à Ouvidoria Geral da Universidade de São Paulo, em 20/10/2021, parte integrante deste processo, a qual dá conta de que a Professora Doutora Renata Auxiliadora Marcheti, docente lotada no Departamento de Administração da Unidade, apresentaria comportamento inassíduo, a prejudicar a formação dos alunos, bem como que a referida docente exerceria atividade profissional externa à Universidade, inclusive em períodos em que se encontra afastada para tratamento de saúde;
- a necessidade de esclarecer a denúncia apresentada;
RESOLVE
- Determinar a instauração de APURAÇÃO PRELIMINAR com o objetivo de elucidar a denúncia apresentada, com todas as circunstâncias a ela relacionadas, bem como seus possíveis desdobramentos, a fim de possibilitar o regular exercício do poder disciplinar;
- Designar, para a realização dos trabalhos o Chefe do Departamento de Administração, Professor Doutor João Luiz Passador, secretariado pela servidora Luciana Manzan, que poderá ser substituída pelo servidor Matheus Carlos da Costa.
- Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimentos dos autos, para conclusão dos trabalhos.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP