Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação e pós-graduação junto aos colegiados da FEA-RP/USP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP/USP), usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – A escolha das representações discentes e respectivo(s) suplente(s) junto aos colegiados da FEA-RP/USP processar-se-á em uma única fase, no dia 23/04/2024, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes, um discente de graduação e um de pós-graduação.
§ 1º – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
§ 2º – Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação da FEA-RP/USP.
§ 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
§ 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.
Artigo 4º – A representação discente ficará assim constituída:
a) Congregação
– 2 representantes discentes de graduação e respectivos suplentes;
– 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
b) Conselho Técnico-Administrativo
– 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
c) Comissão de Graduação
– 2 representantes discentes de graduação e respectivos suplentes;
d) Comissão de Pós-Graduação
– 2 representantes discentes de pós-graduação e respectivos suplentes;
e) Comissão de Pesquisa
– 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
f) Comissão de Cultura e Extensão Universitária
– 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
g) Comissão de Inclusão e Pertencimento
– 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
h) Comissão de Relações Internacionais
– 1 representante discente de graduação ou pós-graduação e respectivo suplente;
i) Conselho do Departamento de Administração
– 1 representante discente de graduação em Administração e respectivo suplente;
– 1 representante discente de pós-graduação em Administração de Organizações e respectivo suplente;
j) Comissão de Coordenação do Curso de Administração
– 1 representante discente de graduação em Administração e respectivo suplente;
k) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração de Organizações
– 1 representante discente de pós-graduação em Administração de Organizações e respectivo suplente;
l) Conselho do Departamento de Contabilidade
– 1 representante discente de graduação em Ciências Contábeis ou Economia Empresarial e Controladoria/Finanças e Negócios ou pós-graduação em Controladoria e Contabilidade e respectivo suplente;
m) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Contábeis
– 1 representante discente de graduação em Ciências Contábeis e respectivo suplente;
n) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Contabilidade
– 1 representante discente de pós-graduação em Controladoria e Contabilidade e respectivo suplente;
o) Conselho do Departamento de Economia
– 1 representante discente de graduação em Ciências Econômicas ou Economia Empresarial e Controladoria/Finanças e Negócios ou pós-graduação em Economia – Área: Economia Aplicada e respectivo suplente;
p) Comissão de Coordenação do Curso de Ciências Econômicas
– 1 representante discente de graduação em Ciências Econômicas e respectivo suplente;
q) Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Economia – Área: Economia Aplicada
– 1 representante discente de pós-graduação em Economia – Área: Economia Aplicada e respectivo suplente;
r) Comissão de Coordenação do Curso de Economia Empresarial e Controladoria/Finanças e Negócios
– 1 representante discente de graduação em Economia Empresarial e Controladoria/Finanças e Negócios e respectivo suplente.
Artigo 5º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificado no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º – Cessará no mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Unidade.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 7º – O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido pelo e-mail eleicao@fearp.usp.br, a partir da data da divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 12/04/2024.
§ 1º – A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.
§ 2º – As inscrições deferidas em 28/11/2023, em função da Portaria 060/2023, poderão ser aproveitadas para esta eleição, de acordo com as vagas existentes, caso haja manifestação das respectivas candidaturas enviada para o e-mail eleicao@fearp.usp.br, durante o período das inscrições citado no caput deste artigo.
§ 3º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 4º – O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, até às 17h do dia 16/04/2024.
§ 5º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição deverão ser encaminhados para o e-mail eleicao@fearp.usp.br, até às 12h do dia 19/04/2024. A decisão será divulgada na página da Unidade, até às 18h do dia 19/04/2024.
DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 8º – Será enviado aos eleitores, até o dia 23/04/2024, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.
Artigo 9º – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
Artigo 10º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.
DOS RESULTADOS
Artigo 11 – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 23/04/2024.
Artigo 12 – Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – o(a) aluno(a) mais idoso(a);
II – o maior tempo de matrícula na USP.
Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado por e-mail para eleicao@fearp.usp.br, até às 17h do dia 26/04/2024 e será decidido pelo Diretor.
Artigo 14 – O resultado final da eleição, após a homologação pelo Diretor, será divulgado na página da Unidade.
Parágrafo único – Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.
Artigo 15 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.
Artigo 16 – Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.
Artigo 17 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP