PORTARIA DO DIRETOR FEA-RP Nº 20/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre os procedimentos para pagamento de Auxílio Financeiro a Estudante.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. André Lucirton Costa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “n” do inciso II do artigo 1º da Portaria GR 6561 de 16.06.2014 e suas alterações, determina que, para conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, até o limite de R$ 3.000,00 por ano, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno a solicitação deve:

  • Ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão (Conselho de Departamento, Comissões Estatutárias etc.);
  • Ter a aprovação dessa Diretoria, antes do envio do Formulário de solicitação para a área financeira e
  • Apresentar para a área financeira a cópia de certificado de participação do interessado no evento.

Esta portaria entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP