Portaria FEA-RP Nº 016/2024, de 03 de abril de 2024

Dispõe sobre a eleição do representante dos antigos alunos de graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto junto à Congregação.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1° – A escolha do representante dos egressos de graduação e respectivo suplente junto à Congregação, processar-se-á, de acordo com o inciso X do artigo 45 do Estatuto da USP e nos termos do artigo 6º do Regimento da FEA-RP/USP, no dia 16/05/2024, das 09h às 17h, por meio do sistema eletrônico Helios Voting da USP de votação e totalização de votos.

Artigo 2º – Poderão votar e ser votados os egressos graduados pela FEA-RP/USP.

Artigo 3º – Os egressos, se forem servidores docentes, servidores técnicos-administrativos ou alunos, não poderão ser eleitos representantes, garantido o direito de voto.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º – O registro de candidaturas será feito por meio de requerimento dirigido ao Diretor no qual constará, quando possível, a indicação do nome do titular e do suplente.

§ 1º – O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser enviado para o e-mail eleicao@fearp.usp.br, mediante requerimento dirigido ao Diretor da FEA-RP, até às 17h do dia 06/05/2024.

§ 2º – As inscrições deverão ser acompanhadas de documento(s) de identificação com foto do(s) candidato(s), requerimento devidamente assinado pelo(s) inscrito(s) e declaração de que o(s) interessado(s) não mantém(êm) qualquer outro vínculo com a Universidade.

§ 3º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado até às 17h do dia 07/05/2024, no site da FEA-RP (http://www.fearp.usp.br/).

§ 4º – Recursos deverão ser enviados para o e-mail eleicao@fearp.usp.br, até às 17h do dia 10/05/2024, e decididos pelo Diretor, para divulgação no site da FEA-RP, até às 17h do dia 13/05/2024.

§ 5º – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 5º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 16/05/2024, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Parágrafo único: Serão considerados e-mails válidos para a votação eletrônica somente os endereços eletrônicos dos antigos alunos que estiverem cadastrados, até 10/05/2024, na Plataforma Alumni USP, disponível no link http://www.alumni.usp.br/.

Artigo 6º – A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único – A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

DOS RESULTADOS

Artigo 8º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, até às 17h do dia 17/05/2024.

Artigo 9º – Considerar-se-á eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

Parágrafo único – Em caso de empate, decidir-se-á pela mais antiga data de formatura, atribuída à figura do titular.

Artigo 10Até às 17h do dia 22/05/2024, poderão ser encaminhados ao Diretor da Faculdade recursos sobre os resultados da eleição sem efeito suspensivo.

Parágrafo único – Os recursos a que se referem o caput deste artigo serão decididos pelo Diretor, para divulgação na página da Unidade, até às 17h do dia 23/05/2024.

Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP