Portaria Interna FEA-RP Nº 005/2023, de 04 de abril de 2023.

Dispõe sobre a regulamentação do modo de cômputo da carga horária docente da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP), para atendimento do Artigo 52 do Estatuto do Docente da Universidade de São Paulo (USP).

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base na deliberação da Congregação reunida em 30/03/2023, baixa a seguinte portaria:

Art. 1° – O cômputo da carga horária dos docentes da FEA-RP, considerando o Art. 52 do Estatuto do Docente da USP, observará a exigência de uma carga mínima de 8 (oito) horas semanais, devendo atender às seguintes prioridades, pela ordem:

I – disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
II – disciplinas optativas de oferta obrigatória de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
III – disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
IV – disciplinas optativas não referidas nos incisos anteriores;
V – aulas em cursos de extensão não remuneradas devidamente aprovadas pelas instâncias competentes.

§ 1º – O cumprimento da carga horária mínima de que trata o caput do artigo 1º pode ser calculado através da média anual da carga atribuída a cada docente.

§ 2º – Os créditos para a atribuição de carga horária a cada prioridade devem ser objeto de deliberação de cada Departamento, considerando as suas especificidades e respectivos projetos acadêmicos.

Art. 2º – A presente regulamentação não interfere nas políticas de atribuição de disciplinas definidas e aprovadas pelos respectivos Departamentos para os cursos de graduação e pós-graduação, as quais levam em consideração as especificidades da Unidade e a compatibilidade com os respectivos projetos acadêmicos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.

Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP