Estabelece o Regimento Interno do TEIAS Empreendedorismo e Inovação da FEA-RP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° – Fica aprovado, na forma de anexo, o Regimento Interno do Teias Empreendedorismo e Inovação, com o objetivo de disciplinar as atividades a serem desenvolvidas, bem como regulamentar a administração de seu espaço, assim como o seu Conselho Consultivo.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP
REGIMENTO INTERNO DO TEIAS EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I – DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 1º – Este Regimento Interno é um instrumento destinado a disciplinar as atividades a serem desenvolvidas no Teias Empreendedorismo e Inovação, bem como regulamentar a administração de seu espaço, assim como o seu Conselho Consultivo.
CAPÍTULO II – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 2º – O TEIAS é um espaço da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), estabelecido em suas dependências, na Avenida Bandeirantes 3900, Ribeirão Preto/SP. O TEIAS é destinado à comunidade acadêmica do campus da USP, incluindo todas as suas unidades, respeitando-se os objetivos e as normas de uso do espaço apresentados neste regulamento.
Artigo 3º – O USUÁRIO terá direito de usar as dependências comuns do TEIAS, obrigando-se a cumprir o presente Regimento, que também será disponibilizado no site da FEA-RP, assim como respeitar as normas da FEA-RP e da USP.
Artigo 4º – O TEIAS tem por finalidade:
§ 1º – Dar suporte às atividades didático-pedagógicas com potencial de aplicação prática, tais como:
I. Apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos resultantes de projetos desenvolvidos no âmbito de disciplinas relacionadas ao empreendedorismo;
II. Apoiar o desenvolvimento de protótipos de produtos resultantes de disciplinas e atividades técnico-científicas realizadas nas unidades que atuam nas áreas experimentais do campus;
III. Promover o intercâmbio de ideias entre os discentes da FEA-RP e os discentes das demais unidades do campus com o objetivo de discutir aplicações mercadológicas para o conhecimento acadêmico produzido em áreas experimentais.
§ 2º – Realizar eventos e capacitações, tais como:
I. Oficinas de capacitação em gestão para a comunidade acadêmica do campus e a comunidade externa, a serem realizadas em parceria com as entidades estudantis da FEA-RP, o Supera Parque e demais atores do ecossistema empreendedor de Ribeirão Preto;
II. Hackatons, rodadas de avaliação de projetos de novos empreendimentos, entre outros eventos.
§ 3º – Interagir com a comunidade no sentido de:
I. Dar suporte ao desenvolvimento de projetos com potencial de incubação no Supera Parque ou em outras incubadoras;
II. Realizar parcerias com escolas públicas e privadas de modo que os alunos do ensino médio possam participar de eventos e capacitações realizados no espaço, fomentando o espírito empreendedor nestes estudantes.
§ 4º – Promover acordos de cooperação com o Supera Parque, a Agência USP de Inovação, o INOVA e outras entidades voltadas ao empreendedorismo e à inovação.
§ 5º – Delinear acordos de cooperação e de governança realizados separadamente com os parceiros para organizar o uso do espaço e determinação das responsabilidades de cada um dos agentes.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO DO TEIAS
Artigo 5º – O TEIAS será administrado por um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), ambos docentes indicados pela Diretoria da FEA-RP e cujos mandatos terão duração de 2 (dois) anos, renováveis a critério da Diretoria da FEA-RP.
Artigo 6º – Compete ao(à) coordenador(a) do TEIAS:
I. deliberar sobre o uso das áreas do espaço de acordo com o seu regulamento interno;
II. propor à Diretoria da FEA-RP o estabelecimento de novas finalidades para o espaço;
III. propor à Diretoria da FEA-RP novos acordos;
IV. propor à Diretoria da FEA-RP aditamento dos convênios existentes;
V. propor à Diretoria da FEA-RP medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações desenvolvidas no espaço;
VI. avaliar propostas, denúncias e queixas, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder;
VII. representar o TEIAS em eventos e reuniões sobre assuntos referentes ao empreendedorismo e inovação;
VIII. propor à Diretoria da FEA-RP acréscimos, supressões ou modificações no presente Regimento Interno.
Artigo 7º – O TEIAS terá um Conselho Consultivo formado por um grupo de profissionais internos e externos a FEA-RP, qualificados na área de empreendedorismo e inovação, com o objetivo de contribuir com a gestão do TEIAS e ampliar a participação da sociedade nos assuntos relacionados a administração e ao funcionamento do espaço, cuja normatização está apensa a este Regimento Interno.
CAPÍTULO IV – DA UTILIZAÇÃO DO TEIAS
Artigo 8º – Cada USUÁRIO deve pautar o uso das dependências do TEIAS de maneira a não causar desconforto ou transtorno, seja a outros USUÁRIOS e/ou colaboradores do espaço.
Artigo 9º – A utilização do TEIAS é destinada ao desenvolvimento de atividades relacionadas ao fomento do empreendedorismo, da inovação e de novos negócios, incluindo dentre as suas finalidades, fornecimento de espaço para a realização de projetos, capacitações, reuniões, palestras, oficinas, hackathons, competições empresariais e networking sempre relacionados ao tema empreendedorismo e inovação.
Artigo 10 – O TEIAS funciona nos dias úteis, exceto feriados e pontes de acordo com horário pré-estabelecido pela coordenação, podendo sofrer alterações em situações excepcionais, sem que isso implique em falha do serviço.
Artigo 11 – É vedado a qualquer USUÁRIO, sem prejuízo das demais disposições previstas no Regimento Interno:
I. Exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumo no TEIAS, atividades com fins ilícitos, tais como, crime cibernético, pedofilia, prostituição e outros que violem a lei ou a moral e os bons costumes, ou atividades do tipo pirâmide ou agenciamento de vendedores;
II. Utilizar as instalações ou espaço físico do TEIAS como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas próprias atividades;
III. Instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela administração do TEIAS.
Artigo 12 – O TEIAS dispõe de espaços reserváveis para a realização de atividades organizadas pela coordenação do espaço por seus USUÁRIOS, a saber: sala multifuncional, salão principal, mezanino, sala de reuniões e laboratório maker de prototipagem. As reservas devem ser realizadas mediante agendamento no app.fearp.usp/teias.
Artigo 13 – É vedada a entrada de animais e o consumo de cigarros e bebidas alcoólicas nas dependências do TEIAS.
Artigo 14 – Os USUÁRIOS são os únicos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no TEIAS, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo USUÁRIO, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica, credenciadas pela FEA-RP/USP.
Artigo 15 – Os USUÁRIOS devem adotar as medidas para proteção e guarda de seus bens pessoais. A administração do TEIAS não se responsabiliza pelos bens deixados pelos USUÁRIOS nas dependências do espaço.
Artigo 16 – O USUÁRIO deve manter sua estação de trabalho com aparência organizada, respeitando o espaço dos demais usuários e evitando a poluição visual do local.
Artigo 17 – As estações de trabalho do salão principal são limitadas e ocupadas por ordem de chegada, não havendo locais marcados nem reserva, exceto para as ocasiões em que o espaço tenha sido reservado por meio do sistema de reservas (https://www.fearp.usp.br/teias).
Artigo 18 – É proibido aos USUÁRIOS o acesso a páginas web consideradas impróprias ao ambiente, ilegais e/ou perigosas.
Artigo 19 – A infraestrutura do laboratório maker do TEIAS conta com equipamentos para a prototipagem de produtos e seus componentes. O USUÁRIO poderá utilizá-los, desde que para as finalidades estabelecidas neste Regimento Interno e mediante agendamento conforme Artigo 12. Eventuais insumos para a utilização dos referidos instrumentos são de responsabilidade do USUÁRIO.
CAPÍTULO V – DA SEGURANÇA
Artigo 20 – O acesso ao espaço por eventuais convidados e/ou visitantes deve ser acompanhado de um USUÁRIO.
Artigo 21 – É vedado a qualquer USUÁRIO e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes:
I. Guardar ou depositar nas dependências do TEIAS materiais explosivos ou inflamáveis;
II. Instalar móvel ou equipamento sem autorização da administração do espaço;
III. Instalar softwares em computadores ou equipamentos do TEIAS sem autorização da administração do espaço;
IV. Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas e/ou sobre as áreas comuns; ou
V. Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas.
Artigo 22 – Na evidência de ocorrência de situação emergencial no interior de qualquer das salas, tais como curto circuito, incêndio, vazamento de água, entre outras, o USUÁRIO deve acionar imediatamente a administração do TEIAS.
Artigo 23 – Os USUÁRIOS devem zelar pela segurança, pelo patrimônio e pelos bens contidos no espaço e mantê-lo limpo.
CAPÍTULO VI – DA HIGIENE, LIMPEZA E LIXO
Artigo 24 – A administração do TEIAS se responsabiliza pela manutenção e limpeza das áreas comuns do espaço, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização. Os USUÁRIOS devem manter as estações de trabalho limpas, recolhendo seu lixo e efetuando descarte em local apropriado.
Artigo 25 – Os sanitários do TEIAS é de uso coletivo, devendo os USUÁRIOS utilizá-lo de forma adequada, não jogando papel ou outros objetos no vaso sanitário.
CAPÍTULO VII – DA COPA
Artigo 26 – O TEIAS conta com uma copa equipada, a qual estará disponível para uso dos USUÁRIOS em eventos do espaço.
Parágrafo único – É proibido o consumo de alimentos nas estações de trabalho ou em qualquer área do TEIAS, exceto no caso do oferecimento de coffee-break em decorrência de eventos realizados no interior do espaço, autorizados pela coordenação do TEIAS.
CAPÍTULO VIII – DOS COLABORADORES E TERCEIRIZADOS
Artigo 27 – Os colaboradores do TEIAS e os prestadores de serviço terceirizados devem ser tratados com respeito, sendo vedada qualquer forma caracterizada como bullying.
Artigo 28 – É vedado aos USUÁRIOS utilizarem os colaboradores do TEIAS para execução de serviços alheios às suas respectivas funções.
CAPÍTULO IX – DOS DANOS
Artigo 29 – O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO, ao TEIAS e/ou a terceiros, dentro do espaço deve arcar com o prejuízo financeiro decorrente, podendo, se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO X – DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Artigo 30 – As comunicações do TEIAS, de interesse aos USUÁRIOS são disponibilizados nas mídias sociais e afixadas no quadro de avisos do TEIAS.
Artigo 31 – Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos USUÁRIOS podem ser feitas por meio do endereço eletrônico teias@fearp.usp.br.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32 – As circulares internas emitidas pelo TEIAS, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição dos equipamentos, mobiliários e partes comuns, desde que não contrariem este regulamento e/ou qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas.
Artigo 33 – Os USUÁRIOS declaram e reconhecem que suas atividades empresariais desenvolvidas no TEIAS, ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e pelo seu desempenho.
Artigo 34 – Toda e qualquer relação contratual havida entre USUÁRIOS e terceiros no interior do TEIAS ou em decorrência das atividades desenvolvidas pelo USUÁRIO no espaço não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para o TEIAS, seja em face do USUÁRIO e/ou do terceiro.
Artigo 35 – Os USUÁRIOS autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo TEIAS, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda etc.
Artigo 36 – As dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo coordenador(a) do TEIAS ao qual cabe, junto à Diretoria da FEA-RP, deliberar sobre eventuais alterações deste Regimento Interno.
Ribeirão Preto, 12 de dezembro de 2022.
REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DO TEIAS EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º – O TEIAS terá um Conselho Consultivo formado por um grupo de profissionais internos e externos a FEA-RP, qualificados na área de empreendedorismo e inovação, com o objetivo de contribuir com a gestão do TEIAS e ampliar a participação da sociedade nos assuntos relacionados a administração e o funcionamento do espaço.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho Consultivo terá a seguinte composição:
I. Membros natos: o(a) coordenador(a) do TEIAS, o(a) vice-coordenador(a) e o(a) presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação (ou membro da Comissão de Pesquisa indicado por ele);
II. Membros convidados:
a) até 10 (dez) pessoas eminente, escolhidas pela Diretoria da FEA-RP, que não tenham vínculo empregatício com a USP, e que representem o setor privado, o setor público e o terceiro setor e que não estejam ocupando ou concorrendo a qualquer cargo político eletivo;
b) até 3 (três) pessoas eminentes, escolhidas pelo diretor, com vínculo docente ativo ou não com a USP, e que não estejam ocupando ou concorrendo a qualquer cargo político eletivo.
§ 1º – Os membros convidados serão indicados pelo(a) coordenador(a) do TEIAS à Diretoria da FEA-RP.
§ 2º – Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 3º – Os conselheiros perderão o mandato em caso de duas faltas consecutivas, ou quatro não consultivas às reuniões do Conselho Consultivo.
§ 4º – Os membros do Conselho Consultivo que forem concorrer a cargo político eletivo, não poderão continuar nos seus respectivos mandatos.
§ 5º – Aos membros do Conselho Consultivo é vedada a remuneração.
CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Consultivo:
I. Discutir e opinar sobre os temas e as propostas apresentados pelo(a) coordenador(a) do TEIAS;
II. Apresentar e avaliar propostas relativas às estratégias de médio e de longo prazos elaboradas pelo(a) coordenador(a) do TEIAS;
III. Indicar demandas emergentes da sociedade e discutir como poderiam ser atendidas pelo TEIAS;
IV. Contribuir com subsídios para o aprimoramento das diretrizes e da política geral do TEIAS conduzidas pelo(a) seu(ua) coordenador(a);
V. Opinar sobre o desempenho do TEIAS;
VI. Apreciar relatórios do TEIAS.
Artigo 4º – O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, a cada semestre e, extraordinariamente, quando convidado.
Artigo 5º – Compete ao coordenador(a) do TEIAS, como presidente do Conselho Consultivo:
I. Estabelecer as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo;
II. Apresentar o calendário anual de reuniões ordinárias com a devida antecedência;
III. Proporcionar aos demais membros do Conselho Consultivo conhecimento prévio dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;
IV. Conduzir as reuniões do Conselho Consultivo;
V. Assegurar que todos os membros do Conselho Consultivo tenham direito a se manifestar com independência sobre qualquer assunto colocado em discussão;
VI. Informar à comunidade da FEA-RP, por meio de um relatório anual sucinto, os trabalhos realizados junto ao Conselho Consultivo, bem como dar retorno ao Conselho a respeito das suas propostas.
Artigo 6º – Na ausência do(a) coordenador(a) do TEIAS, é atribuição do(a) vice-coordenador(a) substituí-lo(a) e exercer as competências e as atribuições da presidência do Conselho Consultivo, na forma prevista neste regulamento.
CAPÍTULO IV – FUNCIONAMENTO DAS REUNIÕES
Artigo 7º – As reuniões do Conselho Consultivo funcionarão da seguinte maneira:
I. Os Conselheiros serão convidados por meio de correio eletrônico;
II. Em casos excepcionais, poderão ser incluídos na ordem do dia, a posteriori, outros assuntos para discussão;
III. As pautas das reuniões ordinárias e respectivos anexos como apresentações e documentos serão enviadas com antecedência mínima de quinze dias, e no caso das extraordinárias, com antecedência mínima de dez dias;
IV. As reuniões serão realizadas, de preferência, presencialmente. Entretanto, é facultada a participação dos conselheiros por meio de plataformas virtuais, desde que comunicadas com a devida antecedência ao seu presidente.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º – Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela coordenação do TEIAS juntamente com a Diretoria da FEA-RP.
Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2022.