Dispõe sobre a constituição da CIPA, para o mandato 2022-2023.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), no uso de suas atribuições legais e em atendimento à Lei nº 6.514, de 22/12/1977, regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica constituída a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da FEA-RP/USP, tendo como membros:
I – Por parte do empregador: Paulo Sérgio Faria Castro; e
II – Por parte dos empregados: Rosana Maia Marques Ferreira, eleita em votação realizada em 28/11/2022.
Artigo 2º – A CIPA será presidida pelo representante do empregador, tendo como seu vice a representante dos empregados.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. Fábio Augusto Reis Gomes
Diretor da FEA-RP/USP