Portaria FEA-RP Nº 020/2022, de 12 de julho de 2022.

Dispõe sobre a solicitação de pagamento de Auxílio Financeiro à Estudante com recursos orçamentários de qualquer natureza vinculados à Unidade.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, e considerando sua condição de autorizador legal das despesas efetuadas pela Unidade, mesmo nos casos em que os recursos tenham sido captados por iniciativa individual de seus (suas) docentes e formalizados por meio de termo de concessão, termo de outorga, convênio e outros ajustes equivalentes, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1° – As solicitações de Auxílio Financeiro à Estudante deverão ser encaminhadas por meio de formulário próprio a ser disponibilizado pela Assistência Financeira, devidamente aprovada, no mérito, pelo colegiado pertinente.

§ 1º – A solicitação será submetida à análise da Diretoria e, somente após a sua aprovação, os recursos poderão ser utilizados.

§ 2º – Eventuais reprovações serão justificadas para ciência do solicitante.

§ 3º – O formulário deverá estar totalmente preenchido e conter a assinatura do responsável pelo Centro de Despesa que arcará com o custo, assim como pelo aluno beneficiário.

§ 4º – Os signatários mencionados no § 3º deverão declarar, para todos os fins, o reconhecimento da veracidade das informações contidas no formulário.

§ 5º – O estudante deverá apresentar o certificado de participação do evento a área de apoio à gestão do Centro de Despesa solicitante que a enviará, posteriormente, a Seção Técnica de Contabilidade e Apoio Financeiro.

§ 6º – O responsável pelo Centro de Despesa solicitante compromete-se, caso solicitado pela Diretoria, a apresentar evidências comprobatórias da participação do estudante na atividade apresentada como finalidade do Auxílio concedido.

Artigo 2º – Com relação a sua tramitação, o formulário será:

I) preenchido pelo responsável e recepcionado pela área de apoio à gestão do Centro de Gestão solicitante, que o encaminhará ao colegiado pertinente;
II) avaliado pela Diretoria e devolvido assinado a área de apoio à gestão do Centro de Despesa solicitante;
III) enviado para a Seção Técnica de Contabilidade e Apoio Financeiro para liquidação e demais providências, em caso de aprovação;
IV) devolvido ao solicitante, em caso de reprovação.

Artigo 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP