Dispõe sobre estabelecimento de convênio com a FEA-RP que não contemple a transferência de recursos financeiros entre as partes
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, com base na deliberação da Congregação reunida em 28/04/2022, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Para que os colegiados da FEARP apreciem pedidos de estabelecimento de convênio genérico com a Faculdade que não contemple a transferência de recursos financeiros entre as partes, independentemente da área preponderante do objeto, será necessário adicionar cláusulas específicas à minuta a ser utilizada, inclusive nos casos em que forem adotadas as minutas padrão da USP, conforme redação definida nos artigos 2º e 3º.
Artigo 2º – A (nome da convenente) compromete-se a não contratar, celebrar convênios ou outras formas de avenças com o coordenador, vice-coordenador ou demais membros da Equipe Técnica vinculada à USP, enquanto pessoas físicas, ou pessoas jurídicas que possuam em sua composição societária a participação do coordenador, do vice-coordenador, ou de algum membro da Equipe Técnica vinculada à USP, ou de pessoas físicas a eles relacionadas, como seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, por período igual ao dobro da vigência do presente convênio, a iniciar-se a partir da data de início da vigência mencionada.
Artigo 3º – O descumprimento do artigo 2º ensejará o pagamento de multa pela (nome da convenente) em favor da USP, a título de reembolso de despesas, cujo valor será calculado em procedimento próprio que considerará os custos referentes aos recursos disponibilizados pela USP, inclusive com pessoal, e o tempo por eles dedicados às atividades previstas neste convênio.
Artigo 4º – Os coordenadores dos respectivos convênios deverão estar cientes desta Portaria, no ato da solicitação.
Artigo 5º – Casos omissos serão decididos por esta Diretoria.
Artigo 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua divulgação.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP