Dispõe sobre a assinatura de forma manuscrita presencial em documentos pertinentes a processos da área financeira da FEA-RP/USP.
O Professor Doutor André Lucirton Costa, Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – USP, no uso de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias, e de acordo a Portaria GR 6561 de 16.06.2014, artigo 1º, inciso II, § 4º, a qual determina que todos os processos devem ficar à disposição para exame pelos órgãos fiscalizadores externos, bem como pela auditoria interna da Reitoria, resolve:
Artigo 1° – A partir desta data todos os documentos encaminhados para a área financeira devem ser originais e com assinaturas manuscritas.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor a partir na presente data, revogando as disposições em contrário.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP