Portaria interna FEA-RP Nº 004/2021, de 16 de abril de 2021

Dispõe sobre decisões “ad referendum” da Congregação e do Conselho Técnico-Administrativo da FEA-RP

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo 262 do Regimento Geral da USP, baixa a seguinte portaria:

Artigo 1° – Na condição de presidente da Congregação e do Conselho Técnico-Administrativo (CTA), o Diretor da FEA-RP poderá tomar decisões ad referendum dos respectivos colegiados, quando julgar necessário.

Artigo 2º – Os documentos que precisarem ser aprovados ad referendum deverão ser encaminhados à Diretoria, formalmente, com justificativa devidamente fundamentada.

Artigo 3º – As solicitações relacionadas à Congregação deverão ser enviadas à Assistência Acadêmica.

Artigo 4º – As solicitações relacionadas ao Conselho Técnico-Administrativo deverão ser enviadas à Assistência de Gestão Estratégica.

Artigo 5º – Casos omissos serão decididos por esta Diretoria.

Artigo 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP