Dispõe sobre as eleições dos representantes das categorias docentes de Professor Associado e Professor Doutor, e respectivos suplentes, junto à Congregação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VII e no parágrafo 1º do artigo 45 do Estatuto da USP, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – As eleições de cinco representantes da categoria de Professor Associado e três representantes da categoria de Professor Doutor junto à Congregação da FEA-RP, e dos respectivos suplentes, serão realizadas em uma única fase, mediante voto direto e secreto, das 09h às 17h do dia 11/11/2020, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4º da Resolução Nº 7945, de 27/03/2020.
Artigo 2º – Nos termos do inciso I do artigo 221 do Regimento Geral da USP, e da decisão da CLR, de 09/04/91, as eleições dos representantes das categorias de Professor Associado e Professor Doutor, serão feitas mediante vinculação titular-suplente, admitindo-se, porém, candidatos sem suplente.
Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os docentes em exercício, de acordo com a sua respectiva categoria docente.
§ 1º – Os professores temporários, colaboradores e visitantes, independentemente da titulação acadêmica que possuam, não poderão votar nem ser votados.
§ 2º – Não poderá votar e ser votado o docente que, na data da eleição, estiver suspenso em razão de infração disciplinar ou afastado de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego, ou função em órgão externo à USP.
Artigo 4º – Cada eleitor votará em apenas uma chapa de candidatos à representação de sua categoria.
I – DA INSCRIÇÃO
Artigo 5º – O registro de candidaturas dos representantes das categorias de Professor Associado e Professor Doutor será feito por meio de requerimento dirigido ao Diretor no qual constará, quando possível, a indicação do nome do titular e do suplente.
§ 1º – As inscrições serão recebidas pelo e-mail da Assistência Técnica Acadêmica (atac@fearp.usp.br) até às 17h do dia 23/10/2020. Nelas, deverão estar anexados os requerimento devidamente assinados pelo(s) inscrito(s).
§ 2º – As inscrições que estiverem de acordo com as normas estabelecidas nesta Portaria, serão deferidas pelo Diretor.
§ 3º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado por categoria docente, em 27/10/2020, no site www.fearp.usp.br, até às 17h.
§ 4º – Recursos serão recebidos na Seção de Apoio Acadêmico até às 17h do dia 30/10/2020, e decididos de plano pelo Diretor.
II – DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA
Artigo 6º – Até o dia 11/11/2020, será encaminhado a cada eleitor, no e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Parágrafo Único – A mesa eleitoral, a ser indicada pelo Diretor, será composta por três membros, indicando como Presidente um docente da Unidade.
III – DOS RESULTADOS
Artigo 8º – A totalização dos votos será divulgada no dia 12/11/2020, até às 17h, sendo consideradas eleitas as candidaturas que obtiverem o maior número de votos, de acordo com o número de representantes para cada categoria.
Artigo 9º – Caso haja empate entre as chapas, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a titular;
II – o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a suplente;
III – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato titular;
IV – o maior tempo de serviço na respectiva categoria do candidato a suplente;
V – o candidato a titular mais idoso;
VI – o candidato a suplente mais idoso.
Artigo 10 – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, até às 17h do dia 17/11/2020.
Parágrafo único – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado por e-mail à Assistência Técnica Acadêmica (atac@fearp.usp.br) e será decidido pelo Diretor.
Artigo 11 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano, pelo Diretor.
Artigo 12 – Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP