Dispõe sobre os procedimentos para a análise e aprovação das propostas de cursos de extensão, convênios e contratos de cultura e extensão universitária no âmbito da FEARP-USP.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de zelar pelo cumprimento das disposições presentes na Resolução CoCEx Nº 7897, de 02 de dezembro de 2019; na Portaria PRCEU-20, de 05 de novembro de 2020; e no Regimento Interno da Unidade – Resolução Nº 5897, de 22 de dezembro de 2010, bem como a aprovação da Congregação, de 10/12/20, baixa a seguinte portaria:
Art. 1° – As propostas de criação de curso de especialização deverão ser instruídas pelo(s) docente(s) proponente(s) coordenador(es), mediante o preenchimento dos seguintes documentos no Sistema USP de Cultura e Extensão – Apolo:
I – caracterização acadêmica;
II caracterização financeira, quando se tratar de curso pago.
Art. 2º – As propostas serão recebidas pela Seção de Apoio Acadêmico (SCAPACAD), diretamente no Sistema Apolo, para verificação dos aspectos formais, seguindo posteriormente à análise das instâncias competentes.
§ 1º – As propostas serão enviadas pela SCAPACAD ao(s) departamento(s) de origem do(s) coordenador(es), para análise de mérito.
§ 2º – Após aprovação dos cursos pelo(s) departamento(s), a SCAPACAD encaminhará as propostas para análise da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx).
§ 3º – A CCEx encaminhará as propostas de cursos de especialização aprovadas à Congregação da Unidade, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao início das aulas.
Art. 3º – Outras modalidades de cursos de extensão serão submetidas à apreciação dos respectivos departamentos e da CCEx.
Art. 4º – Havendo necessidade de estabelecer convênios e contratos relacionados a quaisquer atividades de cultura e extensão, o material deverá ser enviado ao Serviço de Projetos Especiais (SVPROESP) para verificação dos aspectos formais, e à Assistência Financeira (ATAF), quando houver recursos financeiros envolvidos.
§ 1º – Os convênios deverão ser apreciados pela instituição conveniada, pelo(s) departamento(s) de origem do(s) docente(s) coordenador(es), pela CCEx, pelo CTA, pela Congregação da Unidade e pelas instâncias competentes na Reitoria da USP.
§ 2º – Quando se tratar de cursos de especialização, o convênio deverá ser encaminhado ao CTA e à Congregação da Unidade no prazo mencionado no parágrafo 3º do art. 2º.
Art. 5º – Se houver necessidade de ajustes nos convênios ou nas propostas de cursos de especialização, a coordenação e as instituições envolvidas conveniadas serão acionadas, a fim de que as alterações sejam realizadas.
Art. 6º – Conforme definido no inciso IV do Art. 4º do Regimento Interno da Unidade, todos os convênios serão apreciados pela Congregação, independentemente das demais instâncias de análise estabelecidas pela legislação da USP.
Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP