Estabelece procedimentos para mitigar riscos de biossegurança nos ambientes fechados de uso comum da Unidade durante a pandemia de Covid-19.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- A gravidade da doença Covid-19, caracterizada como uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde e
- As recomendações do Documento nº 2 do Plano de readequação para o ano acadêmico 2020 (PRAA-2020), de 03 de julho de 2020, produzido pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria GR 288, de 26 de maio de 2020, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica vedada a utilização de condicionadores de ar em ambientes fechados onde houver possibilidade de abertura para circulação de ar natural.
§ 1º – Durante o período de permanência nos ambientes de que trata o caput, as janelas deverão ser mantidas abertas.
§ 2º – As determinações do caput não se aplicam: (Redação alterada pela Portaria Interna nº 017, de 07/10/2020)
I – Às salas técnicas refrigeradas;
II – Às salas que estiverem ocupadas por apenas um indivíduo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade enquanto durar a pandemia.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP