Estabelece a interdição dos ambientes de estudo da Faculdade, em função da pandemia global decretada pela Organização Mundial de Saúde, por tempo indeterminado.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica decretada a interdição das salas de estudos e laboratórios de apoio a seguir relacionados:
- Sala de Estudos Professora Maria Christina – sala 69 do bloco A;
- Salas de Estudos de Graduação e Pós-Graduação: salas 65 a 68 do bloco A, bem como sala 48 do bloco B2;
- Centro de Informações;
- Sala Pró-Aluno.
Artigo 2º – A interdição vigorará por tempo indeterminado.
Parágrafo único – O fim da interdição será indicado em documento específico a ser divulgado pelos canais oficiais de comunicação da Faculdade.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP