Portaria Interna FEA-RP Nº 070/2019, de 14 de novembro de 2019

Estabelece as regras para utilização do Anfiteatro Prof. Dr. Ivo Torres e do Espaço FEA-RP para eventos não relacionados às atividades acadêmicas e de extensão da FEA-RP.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a decisão do CTA datada de 25/04/2019, baixa a seguinte

PORTARIA


Artigo 1º – Para fins desta portaria, serão tratados como “Espaços de Eventos” o Anfiteatro Prof. Dr. Ivo Torres e o Espaço FEA-RP e “Instituição Solicitante” aquela que estiver requerendo o uso desses espaços para realizar evento não relacionado às atividades acadêmicas e de extensão da FEA-RP.

Parágrafo único – Os Espaços de Eventos possuem as seguintes características e recursos:
I – Anfiteatro Prof. Dr. Ivo Torres:
a) Capacidade: 137 lugares;
b) Climatização;
c) Recursos audiovisuais: computador, projetor multimídia e microfone sem fio;
d) Sanitários masculino e feminino, localizados no foyer.
II – Espaço FEA-RP:
a) Área do salão térreo: 150 m²;
b) Área do mezanino: 60 m²;
c) Climatização;
d) Duas mesas para coffee break;
e) Sanitários masculino e feminino.

Artigo 2º – O uso dos Espaços de Eventos deverá ser solicitado por meio do preenchimento de formulário disponível em http://app.fearp.usp.br/formulario_eventos.pdf.

Artigo 3º – Somente serão atendidas solicitações de uso dos Espaços de Eventos com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias em relação à data do evento.

Artigo 4º – Qualquer equipamento, móvel ou recurso adicional necessário à realização do evento é de responsabilidade da Instituição Solicitante e não será fornecido pela FEA-RP.

Artigo 5º – O suporte de audiovisual (operação de projetor multimídia, computador, microfone etc.) para os eventos de que trata esta Portaria deverá ser realizado por técnico ou responsável vinculado à Instituição Solicitante. Esse profissional deverá, dias antes do evento, procurar a Seção Técnica de Informática da FEA RP (sti@fearp.usp.br) para receber orientações básicas sobre a sala de apoio técnico do Anfiteatro.

Artigo 6º – Ficam proibidos:
I – O consumo de alimentos e bebidas no interior do Anfiteatro.
II – A realização de recepção, inscrição e coffee break no saguão próximo à Diretoria.
Parágrafo único – Em exceção ao definido no inciso I do artigo 6º, fica autorizado o consumo de água pelo palestrante.

Artigo 7º – Não serão oferecidos pela FEA-RP, para eventos de que trata esta portaria, serviço de copa, alimentos ou bebidas.

Artigo 8º – Nos Espaços de Eventos é oferecida conexão Wi-Fi exclusivamente aos usuários com acesso ao serviço eduroam.

Artigo 9º – A Instituição Solicitante será responsável por eventuais danos, causados à FEA RP ou a terceiros, decorrentes da realização do evento.

Artigo 10 – Recomenda-se que a Instituição Solicitante avalie a possibilidade de aderir à ação “Dia Municipal Sem Plástico Descartável”, que ocorre nos dias 25 de cada mês, conforme declarado na Lei Municipal nº 14.256/2018.

Artigo 11 – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Ribeirão Preto, 14 de novembro de 2019.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP