PORTARIA INTERNA FEA-RP Nº 025/2019, de 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o hasteamento de bandeiras no âmbito da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FEA-RP/USP, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 42, I, do Regimento Geral da USP, resolve:

Artigo 1° – Instituir o rito de hasteamento das bandeiras: Nacional, do Estado de São Paulo, da Universidade de São Paulo e da FEA-RP/USP.

Parágrafo único – O rito de que trata o caput deverá observar os termos da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, assim como o Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

Artigo 2º – As Bandeiras Nacional, do Estado de São Paulo, da Universidade de São Paulo e da FEA-RP/USP deverão ser hasteadas conforme dispõem os artigos 10, 14 e 15 da Lei nº 5.700/1971 e suas atualizações.

Artigo 3º – A apresentação das bandeiras deverá estar em conformidade com o art. 19, inciso I, da Lei nº 5.700/1971, ocupando a Bandeira Nacional o lugar de honra, ao centro do dispositivo de bandeiras, tendo à sua direita a Bandeira do Estado de São Paulo e à sua esquerda a Bandeira da FEA-RP/USP.

Parágrafo único – A Bandeira da Universidade de São Paulo deverá ser hasteada quando o Reitor, o Vice-Reitor ou algum dos Pró-Reitores estiverem em visita à FEA-RP/USP.

Artigo 4º – As bandeiras deverão ser hasteadas no primeiro dia letivo da Graduação e arriadas no início do período de férias, conforme calendário escolar da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – Em dias de luto, oficial ou por determinação do Diretor da FEA-RP, as bandeiras deverão ficar a meio-mastro, em conformidade com o artigo 17 da Lei nº 5.700/1971 e suas atualizações.

Artigo 5º – Fica a Seção de Apoio Administrativo incumbida de guardar, preservar, manter e substituir as bandeiras de que trata o art. 1º, caput, desta Portaria, bem como disponibilizá-las quando solicitado.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP