Dispõe sobre eleição para escolha de 1 (um) representante e respectivo suplente dos servidores não-docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
O Prof. Dr. André Lucirton Costa, Diretor da FEA-RP,no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e seus subitens, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – A eleição para escolha de 1 (um) membro titular representante dos servidores não docentes da FEA-RP e respectivo suplente para compo rem a CIPA realizar-se-á no dia 25 de setembro de 2018, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional,ser utilizado o sistema de votação convencional,de acordo com as regras dos artigos 10 a 13 desta portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput:
I – E-mail institucional USP desatualizado;
II – Não recebimento da senha de votação via e-mail;
III – Dificuldade de acesso à Internet.
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos, pelo voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não será privado do direito de vota r e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Artigo 4º – A Comissão Eleitoral será composta pelos servidores Adriano Alves Apolinário da Silva (Presidente), José Matheus Precinotto e Mônica Takada.
Artigo 5º – Os candidatos votados e não eleitos deverão ser relacionados em ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes.
Artigo 6º – Terminada a apuração, todo o material relativo à eleição será juntado ao processo 2015.1.1184.81.0, que reúne os documentos de eleição da CIPA, para que seja conservado pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Da inscrição
Artigo 7º – Os candidatos deverão registrar inscrição por meio de requerimento dirigido ao Diretor, que deverá ser entregue, em duas vias, na Seção de Expediente da Unidade até o dia 24 de setembro de 2018, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas, ou encaminhada cópia,devidamente assinada, via e-mail do próprio candidato, para atad@fearp.usp.br até a mesma data.
Parágrafo único – Os nomes dos candidatos serão apresentados, na cédula, em ordem alfabética.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 8º – No dia da eleição, será encaminhado a cada eleitor, no e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da votação convencional
Artigo 10º – A votação convencional será realizada na Seção de Expediente da FEA-RP, no dia 25 de setembro de 2018, das 9 às 12 e das 13 às 17 horas.
Artigo 11º – A Mesa Eleitoral será composta pelos servidores Adriano Alves Apolinário da Silva (Presidente), José Matheus Precinotto e Mônica Takada.
§ 1º – Deverá ser providenciada lista de presença dos eleitores para assinatura no ato da votação;
§ 2º – A identificação de cada votante deverá ser feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista de presença;
§ 3º – Não será permitido o voto por procuração;
§ 4º – Serão garantidos o sigilo e a inviolabilidade da urna.
Artigo 12º – As cédulas deverão ser confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “Eleição de um representante dos servidores técnicos e administrativos e respectivo suplente para comporem a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da FEA-RP/USP”, contendo, na parte
inferior, campo próprio para indicar o nome do candidato.
Parágrafo único – O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 13º – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Do Resultado
Artigo 14º – A totalização dos votos será divulgada no site da FEA-RP/USP até as 17 horas do dia subsequente à eleição, sendo considerado membro titular o servidor mais votado e figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo único – Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os critérios de desempate a seguir:
II – Maior tempo de serviço na USP;
II – Maior tempo de serviço na respectiva categoria; e
III – O servidor mais idoso.
Artigo 15º – Sobre o resultado das eleições, poderá ser impetrado recurso ao Diretor da FEA-RP no prazo de 3 (três) dias úteis à proclamação dos eleitos, até as 17 horas do último dia.
§ 1º – O recurso a que se refere o caput será apresentado, em duas vias, à Seção de Expediente, não produzirá efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação;
§ 2º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEA-RP/USP até o dia subsequente à data da sua assinatura .
Artigo 16º – Os casos omissos desta Portaria serão resolvidos de plano pelo Diretor da FEA-RP.
Artigo 17º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Ribeirão Preto, 6 de setembro de 2018.
Prof. Dr. André Lucirton Costa
Diretor da FEA-RP/USP