Dispõe sobre a eleição do representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à Comissão USP Recicla da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, na conformidade do inciso II e do parágrafo 3º do artigo 12 da Portaria GR nº 5438, de 22 de dezembro de 2011, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – A eleição para escolha de um representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à Comissão USP Recicla da FEA-RP/USP será realizada no dia 8 de agosto de 2018, das 9 às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7º a 10 desta portaria.
Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
I – E-mail institucional USP desatualizado;
II – Não recebimento da senha de votação via e-mail; e
III – Dificuldade de acesso à Internet.
Artigo 2º – Poderão votar e ser votados todos os servidores técnicos e administrativos, pelo voto direto e secreto.
Parágrafo único – Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.
Artigo 3º – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Da Inscrição
Artigo 4º – Os candidatos deverão registrar inscrição por meio de requerimento dirigido ao Diretor, que deverá ser entregue, em duas vias, na Seção de Expediente da Unidade até o dia 2 de agosto de 2018, das 9 às 12h e das 13 às 17h, ou encaminhada cópia, devidamente assinada, via e-mail do próprio candidato para atad@fearp.usp.br, até a mesma data.
§ 1º – Parágrafo único – Os nomes dos candidatos serão apresentados, na cédula, em ordem alfabética.
§ 2º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 3 de agosto de 2018.
Da votação e totalização eletrônica
Artigo 5º – No dia da eleição, será encaminhado, no e-mail institucional de cada eleitor, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual poderá ser exercido o voto.
Artigo 6º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.
Da votação convencional
Artigo 7º – A votação convencional, a que se refere o Artigo 1º, será realizada na Seção de Expediente da FEA-RP, no dia 8 de agosto de 2018, das 9 às 12h e das 13 às 17h.
Artigo 8º – A Mesa Eleitoral será composta pelos servidores Adriano Alves Apolinário da Silva (Presidente), José Matheus Precinotto e Mônica Takada.
§ 1º – Será providenciada lista de presença dos eleitores para assinatura no ato da votação.
§ 2º – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista mencionada no parágrafo 1º.
§ 3º – Não será permitido o voto por procuração.
§ 4º – Serão garantidos o sigilo e a inviolabilidade da urna.
Artigo 9º – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “Eleição de um Representante dos Servidores Técnicos e Administrativos junto à Comissão USP Recicla da FEA-RP/USP”, contendo, na parte inferior, campo próprio para indicar o nome do candidato.
Parágrafo único – O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.
Artigo 10 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.
Do Resultado
Artigo 11 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no site da FEA-RP/USP no dia 9 de agosto de 2018, até às 17h, sendo considerado eleito o servidor mais votado e figurando como suplente o mais votado a seguir.
Parágrafo único – Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os critérios de desempate a seguir:
I – Maior tempo de serviço na USP;
II – Maior tempo de serviço na respectiva categoria; e
III – O servidor mais idoso.
Artigo 12 – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Assistência Administrativa, que o conservará pelo prazo de 30 dias.
Artigo 13 – Poderá ser impetrado recurso ao Diretor da Unidade em relação ao resultado da eleição até as 17h do dia 14 de agosto de 2018.
§ 1º – O recurso a que se refere o caput será apresentado, em duas vias, à Seção de Expediente, não produzirá efeito suspensivo e será decidido pelo Diretor no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
§ 2º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEA-RP/USP até o dia subsequente à data da sua assinatura.
Artigo 14 – Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pelo Diretor da FEA-RP.
Artigo 15 – Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Ribeirão Preto, 25 de julho de 2018.
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP