Portaria interna FEA-RP Nº 11/2017, de 12 de maio de 2017

Dispõe sobre a eleição do representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, na conformidade do inciso IX e do parágrafo 8o do artigo 45 do Estatuto da USP, baixa a seguinte

PORTARIA

Artigo 1° – A eleição para escolha de um representante e respectivo suplente dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação da FEA-RP/USP será realizada no dia 21 de junho de 2017, das 10h até às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado o sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 7° a 11 desta Portaria.

Parágrafo único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:
a) e-mail institucional USP desatualizado;
b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
c) dificuldade de acesso à Internet.

Artigo 2° – O representante dos servidores técnicos e administrativos e seu suplente serão eleitos pelos seus pares mediante voto direto e secreto.
§ 1º – Não será privado do direito de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão da Universidade.
§ 2º – O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores, garantido o direito de voto.

Artigo 3° – O eleitor poderá votar em apenas um candidato.

Da inscrição

Artigo 4° – O pedido de inscrição dos candidatos deverá ser entregue à Assistência Acadêmica, mediante requerimento ao Diretor desta Unidade, até o dia 09 de junho de 2017, às 17h, podendo ser recebido também por e-mail, mediante o envio de mensagem do candidato para cebelima@usp.br. Nela, deverá estar anexado o requerimento devidamente assinado pelo inscrito.
§ 1º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
§ 2º – A ordem dos nomes na cédula será alfabética;
§ 3º – O quadro dos candidatos inscritos será divulgado no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 12 de junho de 2017.
§ 4º – Recursos serão recebidos na Seção de Apoio Acadêmico até às 17h do dia 14 de junho de 2017, podendo também ser encaminhados para o e-mail: cebelima@usp.br, e serão decididos de plano pelo Diretor.

Da votação e totalização eletrônica

Artigo 5° – No dia da eleição, será encaminhado a cada eleitor, no e-mail institucional, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 6° – O sistema eletrônico contabilizará cada voto assegurando-lhe sigilo e inviolabilidade.

Da votação convencional

Artigo 7° – A votação convencional, a que se refere o artigo 1º supra, será realizada na Seção de Apoio Acadêmico da FEA-RP/USP, no dia 21 de junho de 2017, das 10h às 12h e das 14h às 17h.

Artigo 8° – No local de votação, será instalada a Mesa Eleitoral, que será composta pelos seguintes servidores: Prof. Dr. Claudio de Souza Miranda (Presidente), Cristina Bernardi Lima e Rita de Cássia Diniz Saraiva.
§ 1º – Será providenciada a lista dos servidores técnicos e administrativos da FEA-RP, para assinatura dos eleitores.
§ 2º – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante da lista mencionada no § 1º deste artigo.
§ 3º – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 10 – As cédulas serão confeccionadas em papel branco, com os dizeres na parte superior “ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS JUNTO À CONGREGAÇÃO DA FEA-RP/USP”, contendo na parte inferior, campo próprio para assinalar o nome do candidato.

Parágrafo único – O Presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas, no ato da eleição.

Artigo 11 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

Do resultado

Artigo 12 – A totalização dos votos das eleições eletrônica e convencional será divulgada no site da FEA-RP/USP no dia 22 de junho de 2017, até às 17h, sendo considerado eleito o servidor técnico e administrativo mais votado, figurando como suplente o mais votado a seguir.

Artigo 13 – Caso haja empate entre os candidatos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
I – o maior tempo de serviço na USP;
II – o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III – o servidor mais idoso.

Artigo 14 – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Assistência Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias.

Artigo 15 – Dos resultados da eleição cabe recurso, sem efeito suspensivo, após a publicação dos nomes dos eleitos no site da FEA-RP/USP.
§ 1° – O recurso a que se refere o caput deste artigo será encaminhado à Assistência Acadêmica, até às 17h do dia 26 de junho de 2017 e será decidido pelo Diretor.
§ 2° – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada no site da FEA-RP/USP, até às 17h do dia 28 de junho de 2017.

Artigo 16 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor.

Artigo 17 – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Ribeirão Preto, 12 de maio de 2017.

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP