Dispõe sobre regras para adequação da FEA-RP à Resolução CoG nº 7030, de 08/12/2014 – Estrutura Curricular
O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA
Artigo 1º – Haverá oportunidades de alterações curriculares, com diferentes características em três conjuntos distintos, que passam a ser descritos:
§ 1º – Alterações curriculares anuais, que compreendem os seguintes itens:
I – Alterações em disciplinas compreendendo
a) Carga horária (créditos aula e/ou trabalho);
b) carga horária total de estágio obrigatório;
c) nome;
d) programa;
e) objetivos;
f) ementa (programa resumido);
g) métodos didáticos;
h) normas de recuperação;
i) critérios de avaliação;
j) bibliografia;
k) professor responsável;
l) carga horária de prática como componente curricular;
m) semestre ideal;
n) requisitos;
o) periodicidade (semestral/anual/quadrimestral);
p) carga horária total em disciplinas optativas;
q) modificação de disciplina obrigatória para optativa e vice-versa;
r) criação e extinção de disciplinas optativas eletivas e livres;
s) inclusão e exclusão de disciplinas optativas eletivas e livres.
II – Alterações em cursos e disciplinas compreendendo:
a) reformulação de curso, de habilitação ou de ênfase, exceto aquelas alterações compreendidas no Inciso III;
b) atualização do projeto pedagógico;
c) criação e extinção de disciplinas obrigatórias;
d) inclusão e exclusão de disciplinas obrigatórias.
III – As alterações referentes aos incisos I e II deverão ser definidas no início do segundo semestre do ano corrente para que possam ser analisadas e, caso aprovadas, possam viger a partir do próximo ano. As datas-limite de envio de propostas à Comissão de Graduação serão definidas pelo Calendário Anual aprovado pela CG FEA-RP.
§ 2º – Pequenas alterações curriculares definidas no início do primeiro semestre, que passarão a viger no 2º semestre do ano em curso, a saber:
I – Alterações em até 10 disciplinas compreendendo:
a) normas de recuperação;
b) critérios de avaliação;
c) bibliografia;
d) professor responsável.
II – Criação de disciplinas optativas até o limite máximo de 5 por curso, incluindo disciplinas interdepartamentais.
III – As datas-limite de envio de propostas à Comissão de Graduação, referentes aos incisos I e II, deverão ser definidas pelo Calendário Anual aprovado pela CG FEA-RP.
IV – Para que os cursos possam ser ajustados ao novo funcionamento, exclusivamente para o 2º semestre de 2015, não haverá limite do número de disciplinas a serem alteradas com base no inciso I deste parágrafo.
§ 3º – Alterações curriculares definidas no ano I, que passarão a viger no ano I + 2, posto que interferem no processo de ingresso à USP, a saber:
I – Alterações em cursos compreendendo:
a) alterações de nome de curso, habilitação ou ênfase;
b) modificações da duração ideal, mínima ou máxima;
c) criação ou extinção de habilitação ou ênfase.
II – O prazo de tais solicitações será no final do primeiro semestre do ano I. As datas-limite de envio de propostas à Comissão de Graduação serão definidas pelo Calendário Anual aprovado pela CG FEA-RP.
Artigo 2º – Fica delegada à Comissão de Graduação da FEA-RP, a competência para aprovar as alterações em disciplinas conforme descritas no Artigo 1º, § 1º, Inciso I.
Artigo 3º – Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Graduação.
Artigo 4º – Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Interna FEA-RP 003/2015, de 04 de março de 2015.
Ribeirão Preto, 08 de março de 2017
Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP