Portaria Interna FEA-RP N° 008/2016, de 15 de abril de 2016

Dispõe sobre a criação do Escritório de Relações Empresariais da FEA-RP/USP e sua Comissão Gestora.

O Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte.

PORTARIA:

Artigo 1° – Com o objetivo de construir relações cada vez mais produtivas entre as empresas e a universidade, por meio de mecanismos que promovam maior aproximação entre as atividades acadêmicas e o ambiente empresarial em benefício dos alunos, professores, das organizações parceiras e de toda a sociedade brasileira fica criado, nos termos d~ artigo 42 do Regimento Geral da Universidade, o Escritório de Relações Empresariais da FEA-RP e sua Comissão Gestora.

Artigo 2° – O Escritório de Relações Empresariais da FEA-RP será gerido pela Comissão Gestora, a qual será constituída por alunos, docentes e funcionários.

§ 1°- A Comissão Gestora será composta por:

I – docentes interessados em compor a Comissão Gestora, preferencialmente dos distintos departamentos;
II – um aluno indicado pelo respectivo Presidente de Entidade Estudantil;
III – dois funcionários indicados pelo Diretor da Unidade.

§ 2° – O Diretor da Unidade indicará, entre seus membros, um docente Coordenador e um funcionário que exercerá a função de Secretário, para desenvolverem as atividades da Comissão Gestora do Escritório Relações Empresariais da FEA-RP.

§ 3º – As indicações poderão ser encerradas a qualquer tempo por outra nova indicação equivalente.

§ 4° – Compete à Comissão Gestora do Escritório Relações Empresariais da FEA-RP planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades do Escritório Relações Empresariais da FEA-RP.

Artigo 3° Todos os servidores docentes e técnico-administrativos participantes das atividades do Escritório Relações Empresariais da FEA-RP permanecem vinculados à sua estrutura administrativa originária, sem a criação de novos vencimentos, benefícios ou demais vantagens.

Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ribeirão Preto, 15 de abril de 2016.

Prof. Dr. Dante Pinheiro Martinelli
Diretor da FEA-RP/USP